TRT nega interdito e condena Itaú UNibanco a indenizar Sindicato
26/04/2011 - Por Bancários CGR
Campinas - O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT), no início deste mês  de abril, manteve decisão do juiz Marcelo Bueno Pallone, da 1ª Vara do  Trabalho de Itatiba, que condenou o Itaú a pagar multa de 1% sobre o  valor dado à causa, mais indenização de 20%, por litigância de má fé em  ação de interdito proibitório ingressada contra o Sindicato no dia 1º de  outubro de 2009.
 
 Em sua sentença, o juiz Marcelo Pallone, após determinar diligência para  verificar as afirmações do banco, conclui que "não há tumulto, não há  tensão, enfim, a situação é absolutamente normal para uma situação de  greve". Em sua ação, o Itaú argumentava que a histórica greve naquela  cidade não ocorria "de forma pacífica, causando constrangimentos a  clientes e trabalhadores que desejavam adentrar ao local de trabalho e  foram impedidos, de forma ilegal". O juiz Marcelo Pallone, em outros  termos, tirou a máscara do Itaú. Dessa vez, o feitiço virou contra o  feiticeiro, pois foi o Itaú o primeiro banco a usar um recurso inserido  no direito de propriedade, quando o `conflito` é de natureza  trabalhista, ainda nos anos 90 do século passado, mais especificamente  em 1994.
 
 Para o presidente do Sindicato, Jeferson Boava, nas recentes greves os  bancos têm sido derrotados quando apelam para o interdito proibitório  para impedir que os trabalhadores bancários exerçam livremente o direito  de greve. "A decisão do TRT chegou na hora certa. Na hora em o Comando  Nacional define o calendário e prepara a organização da Campanha 2011. A  greve da categoria, cabe ressaltar, sempre foi um movimento forte,  porém pacífico, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Sem  falar que a greve dos bancários não é imposta de cima para baixo. Na  verdade, depois das várias etapas da luta, de esgotado o processo de  negociação, é a categoria quem decide paralisar os serviços, sob  coordenação do Sindicato. A vitória na Justiça tem dupla sinalização:  aos bancos, deixa evidente que a via judicial não é o melhor caminho;  aos bancários, que a greve é legal, que o trabalhador pode manifestar  sua insatisfação contra as propostas dos bancos".
 
 O número do processo é 144600-16.2009.5.15.0145
Fonte: Contraf/CUT com Seeb Campinas

