TRT-PB condena BB a pagar R$ 30 mil a ex-funcionária por danos morais
31/03/2011 - Por Bancários CGR
A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho (TRT) da Paraíba  manteve decisão de primeiro grau condenando o Banco do Brasil a pagar a  ex-empregada indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. Ficou  constatado que doenças contraídas pela trabalhadora decorreram de  omissão do banco.
 
 A reclamante trabalhou para o banco no período de outubro de 1982 a  abril de 2009, quando se aposentou por invalidez em decorrência do  desenvolvimento de Lesão por esforço repetitivo (LER) e Distúrbios  osteomusculares relativos ao trabalho (DORT), reconhecidas como acidente  de trabalho.
 
 A documentação apresentada pela ex-empregada confirma que desde 1999 ela  trabalhou na função de Caixa Executiva e apresentou problemas de saúde,  sendo diagnosticada como portadora das seguintes doenças ocupacionais:  síndrome do impacto do ombro E", "Tenossinovite do ombro esquerdo" e "  Bursite do ombro direito", relacionadas com a carga excessiva de  trabalho. Por conta das doenças adquiridas, recebeu auxílio-doença  culminando com a prematura aposentadoria por invalidez.
 
 Confirmação da perícia
 
 Ficou constatado que as doenças contraídas pela ex-empregada decorreram  de omissão do banco. Tanto a perícia médica do INSS como a perícia  judicial concluíram que a reclamante é portadora das moléstias, e dessa  forma não há como excluir a responsabilidade do banco. 
 
 O banco foi obrigado a pagar indenização por dano moral com a finalidade  de compensar a ex-empregada pelos sofrimentos que terá que suportar  permanentemente, já que é impossível devolver-lhe as condições físicas  que apresentava antes do aparecimento das doenças.
Fonte: Contraf/CUT com TRT 13ª Região

