São Paulo - O Bradesco bem que tentou se livrar da obrigação de pagar hora extra para um bancário, alegando que o trabalhador exercia cargo de confiança. O Tribunal Superior do Trabalho, no entanto, não aceitou os argumentos e condenou o banco a acertar o que deve.
O trabalhador já ganhara a ação desde o Tribunal Regional da 5ª Região, na Bahia. O banco levou o caso ao TST onde perdeu duas vezes. A primeira na Segunda Turma e a segunda, na Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). O banco sempre insistiu na alegação de que o empregado, um gerente da Central Administrativa (CAD), detinha poderes de mando e gestão na agência em que trabalhava e tinha atuação em todo o estado baiano.
O relator do recurso na SDI-1, ministro Augusto César Leite de Carvalho, rejeitou os argumentos do Bradesco destacando que o empregado era subordinado ao superintendente da unidade administrativa, apesar da função de confiança que lhe era atribuída. O relator ressaltou ainda que a central era um segmento da agência.
Com isso, por maioria dos votos, a Seção deu ganho ao trabalhador com base na Súmula 102, I, do TST, que dispõe a respeito da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT.
Fonte: Seeb SP