TST enquadra terceirizada como bancária
25/03/2011 - Por Bancários CGR
Servente do Itaú vai receber todos os benefícios previstos para a categoria
São Paulo A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná e reconheceu o direito de uma servente terceirizada do Itaú Unibanco ser vinculada como empregada direta do banco e, dessa forma, receber todos os benefícios da categoria.
A empregada foi contratada em 2002 pela empresa terceirizada para prestar serviços de servente ao banco e foi demitida em 2007. Por meio de depoimentos de testemunhas, conseguiu comprovar que durante esse período não se ocupou apenas da limpeza: fazia café, compras de supermercado, buscava lanches para os bancários e substituía o vigilante nos horários de almoço dele, encarregando-se de abrir e fechar a porta da agência aos clientes. Atividades que, segundo argumentou na ação, demonstram que sempre trabalhou e respondeu diretamente ao banco, apesar de ter sido contratada pela terceirizada.
O relator do recurso, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, ressaltou que a decisão do TRT foi tomada com base em elementos que caracterizam a relação de emprego, como a subordinação e a pessoalidade. Segundo ele, qualquer decisão contrária exigiria um novo exame das provas, o que não caberia mais naquela instância.
Fonte: Contraf/CUT com TST