TST incorpora auxílio a salário de bancário

25/10/2010 - Por Bancários CGR

Trabalhador foi à Justiça para receber diferenças em verbas rescisória

São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu por unanimudade que o auxílio-moradia recebido por um ex-gerente do Banrisul tem natureza salarial. O bancário entrou com ação para que o valor fosse incorporado ao cálculo das verbas rescisórias.

A conclusão reformou decisão anterior, tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que considerou o auxílio-moradia pago ao empregado como indenizatório porque o banco não dispõe de imóvel próprio para oferecer aos gerentes.

O empregado recorreu alegando que a parcela era paga com habitualidade e não imprescindível para o desempenho da função de gerente. Ele se apoiou no artigo 458 da CLT que dispõe que “além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações ‘in natura’ que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado”.

O relator do recurso no TST, ministro Augusto César de Carvalho, acatou o argumento do bancário entendendo que o fornecimento de habitação, ou pagamento de aluguel, não eram necessários para que o bancário exercesse suas funções. O ministro Maurício Godinho Delgado acrescentou que o pagamento de aluguel ou auxílio-moradia somente seria parcela indenizatória no caso de local inóspito, o que não estava explícito da ação.

Fonte: Seeb SP com TST

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