TST isenta bancário de demissão por justa causa
16/03/2011 - Por Bancários CGR
São Paulo Um ex-gerente da Caixa Federal conseguiu na Justiça do Trabalho não ser punido com demissão por justa causa mesmo tendo faltado por mais de 30 dias no emprego. A decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve as decisões em primeira e segunda instâncias favoráveis ao trabalhador.
Antes das faltas, o funcionário comunicou à empresa que queria rescindir o contrato e ajuizou pedido de rescisão indireta junto à Justiça do Trabalho (processo pelo qual o trabalhador busca rescindir o contrato de trabalho por culpa da empresa, sem perder o direito a todas as verbas rescisórias). O bancário tinha mais de 20 anos de Caixa.
Ele alegou que estava sendo vítima de falsas promessas do banco e rebaixamento funcional. Além disso, o banco teria ignorado doença psicológica adquirida por ele por culpa do estresse no trabalho.
A Vara do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG) não reconheceram o abandono de emprego alegado pela Caixa, mas também não concordaram com a rescisão indireta solicitada pelo trabalhador. Assim, o caso ficou configurado como pedido de demissão pelo trabalhador.
Em sua decisão, o TRT de Minas destacou que a CLT assegura ao empregado pedir a rescisão indireta do contrato permanecendo ou não no serviço até a decisão final do processo.
Fonte: Seeb SP com TST