TST manda empresa indenizar trabalhadora por doenças pós-assalto
14/03/2014 - Por Bancários CGR
Uma cobradora de ônibus receberá indenização por danos morais e materiais porque conseguiu provar que os múltiplos assaltos à mão armada no ambiente de trabalho geraram depressão grave e surtos psicóticos.
Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a indenização por danos morais deve compensar o sofrimento causado à empregada, principalmente em razão das enfermidades contraídas. A decisão foi o pagamento de pensão mensal vitalícia no valor correspondente a 100% da última remuneração da trabalhadora.
Contratada pela Expresso Nova Santo André em julho de 1997, a cobradora foi aposentada por invalidez em abril de 2006. Segundo ela, os assaltos que presenciou foram traumatizantes e desencadearam graves sequelas psicológicas, com o uso constante de medicamentos e sintomas como desorientação e transtornos de personalidade.
Ela entrou com ação pedindo indenização da empresa por não ter providenciado condições adequadas de segurança do trabalho. A Expresso Nova Santo André tentou se esquivar da responsabilidade dos danos psicológicos decorrentes dos assaltos, alegando que segurança é dever do Estado, mas foi condenada pelo TST.
Fonte: Seeb São Paulo com TST