O teletrabalho foi adotado a toque de caixa durante a pandemia e há possibilidade de que ele se transforme no novo normal. Mas como?
Desde o início do isolamento social, imposto pela pandemia, parte dos trabalhadores e trabalhadoras do País está em home office. E a parte que pode obter essa forma de se proteger é bem específica, segundo a Pnad Contínua. De acordo com os dados auferidos pela pesquisa realizada mensalmente pelo IBGE, quem manteve o trabalho e o está realizando em casa são, principalmente, os que têm garantidos os direitos trabalhistas.
Nesse sentido, o novo normal traz consigo as desigualdades do passado. Inclusive acentuando-as. Não só a ocupação definiu quem pode se proteger do contágio, mas também o grau de escolaridade.
Contudo, mesmo com a oportunidade que poucos tiveram de se proteger, o teletrabalho e o novo normal não são um “mar de rosas”. Conflitos domésticos, aumento do número de divórcios e até de feminicídios durante a quarentena são sintomas de que levará tempo para que os humanos – animais sociais – se adaptem a um mundo diferente.
Previsões e possibilidades sobre o trabalho no novo normal
Além do custo humano, o desgaste das relações domésticas, o estresse por ter que cuidar de filhos e tarefas domésticas ao mesmo tempo, ou seja, o novo normal tem custos financeiros.
Para que ao menos os custos sejam menores, o senador Fabiano Contarato (Rede/ES) apresentou o Projeto de Lei 3.512/2020. De acordo com a Agência Senado, a proposta do senador é baseada em alguns pressupostos que mobilizaram o Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro a entrar na justiça pedindo à Pretrobras equipamentos para o trabalho à distância.
O PL de Contarato busca estabelecer regulamentação para a prática de home office, dispondo sobre ajustes à CLT. No texto, há menção à obrigatoriedade do fornecimento de mesas, cadeiras adequadas e mecanismos que assegurem a saúde do empregado. Entretanto, as empresas devem reembolsar gastos com energia elétrica, internet e telefonia.
Além disso, o PL do senador também pede que a jornada não exceda oito horas e que as horas extras sejam contabilizadas e pagas de acordo com a legislação existente. Da mesma forma, o PL 3.512 prevê que as novas regras sejam oficializadas em contrato, com um termo aditivo.
O Projeto de Lei do senador Contarato ainda não foi distribuído, ou seja, ainda não teve a sua tramitação iniciada. De qualquer forma, quando grande parte da população está enfrentando um momento laboral novo, é necessário que haja uma regulação para que o novo normal não se torne a velha exploração.
Fonte: Reconta Aí / Renata Vilela