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Vai à sanção presidencial PL que altera regime de tributação da previdência complementar

30/10/2023

O PL beneficia os associados ao Previ Futuro e Novo Plano da Funcef. Para o movimento sindical, a obrigatoriedade de decidir sobre a tributação ao ingressar ao plano é um prejuízo. Não tem como o empregado prever quando a relação de trabalho vai terminar

Foi à sanção presidencial o projeto de lei que assegura aos associados dos planos de previdência complementar a opção de alterar o regime de tributação no fim da relação de trabalho com a patrocinadora (empresa), tanto na aposentadoria como no resgate.

O projeto de Lei do 5.503/2019, do senador Paulo Paim (PT-RS), altera a forma de tributação de planos nos modelos CD e CV. como Previ Futuro, Novo Plano Funcef e outros.

Este é um compromisso que vai beneficiar milhares de trabalhadores dos fundos de pensão de previdência fechada, que poderão optar pelo melhor regime de tributação no momento certo.

Pelo modelo atual, o associado tem até o último dia do mês subsequente à entrada no plano para tomar tal decisão. Assim, o prazo é de 30 a 60 dias para se decidir sobre uma premissa que irá impactar seu benefício para a vida toda.

Esta obrigatoriedade de decidir no momento de ingresso ao plano é vista pelas entidades representativas dos associados como um prejuízo aos trabalhadores, pois ninguém pode prever quando a relação de trabalho vai terminar.

Existem dois regimes de tributação: progressivo e regressivo. A escolha para cada uma das duas opções depende muito de quando tempo o associado vai ficar na empresa. Se ficar muito tempo, o melhor seria o regime regressivo. Mas se ficar menos de seis anos, o regime progressivo pode ser melhor.

Pela lei atual, se o trabalhador não se manifestar no período proposto, automaticamente assume o regime de tributação progressivo com a tabela do IR mais praticada. Desse modo, incide sobre o seu salário.

Mas um plano de previdência complementar é um modelo de acumulação que deve ultrapassar os 20 anos. E que permitirá um período de benefícios também longo. Ou seja, de décadas.

Muitos fatores poderão influencia no cálculo da alíquota a ser aplicada, como remuneração ao final da carreira, constituição familiar, se terá cônjuge, filhos ou dependentes, bem como as deduções de despesas assistenciais como saúde e educação.

Portanto, como ninguém tem bola de cristal para saber quanto tempo irá durar a relação com a patrocinadora, esta mudança torna mais justa aos trabalhadores a possibilidade de optar pelo regime de tributação quando já existem condições definidas ao final de uma jornada de poupança e início do período de consumo das reservas.

Fonte: Seeb-SP

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