Movimento Sindical Saúde Bancos
Veja as novas orientações do INSS para marcação de perícias e pedido de benefícios
09/05/2024
O INSS alterou a forma para os trabalhadores solicitarem o agendamento das perícias e desde abril os pedidos de benefícios estão sendo feitos apenas pelo aplicativo ou site Meu INSS. Não são mais realizados presencialmente ou pelo telefone 135
O INSS não está permitindo o agendamento de perícias presenciais, nem mesmo pelo telefone 135, e os pedidos de benefícios estão sendo feitos apenas pelo aplicativo ou site Meu INSS. O Sindicato orienta a todos os trabalhadores com doença relacionada ao trabalho que, na hora de marcar a perícia pelo Meu INSS, anexem no prazo de até 30 dias do afastamento toda a documentação exigida.
Veja abaixo:
1. Atestado médico, com as seguintes condições:
- Ser legível e sem rasuras
- Ter o nome completo do requerente
- Ter data de emissão do documento médico
- Não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento do benefício (DER)
- Detalhamento sobre a doença ou CID
- Data de início do repouso (afastamento)
- Prazo estimado necessário para o afastamento
- Assinatura, que pode ser eletrônica ou digital, do médico ou profissional emitente, e carimbo de identificação legível, com registro do conselho de classe
2. DUT - Declaração do Último Dia Trabalhado - Documento timbrado pela empresa que contenha a data do último dia trabalhado.
3. CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - emitida pela empresa, sindicato ou médico, próprio trabalhador ou autoridade pública.
4. Documento de Identificação com foto
Em caso de dúvidas ou dificuldades, o trabalhador deve procurar o Departamento de Saúde do Sindicato pelo telefone (31) 3279-7890.
Entenda o caso
Após portaria conjunta 38 do Ministério da Previdência Social e do INSS, emitida em julho de 2023, a autarquia instituiu o pedido de análise documental para ajudar a suprir a demanda de pedidos represados. Informou, também, que pedidos de benefícios por acidente e doença do trabalho também seriam analisados, desde que a CAT fosse encaminhada.
A partir de 13 de abril, esse procedimento se efetivou no sistema do INSS e não havia mais direcionamento para perícias presenciais. Desde então, o sistema exige a anexação da CAT nos casos de acidentes de trabalho.
Em reunião com o movimento sindical, um representante do INSS relatou que não seria utilizado o critério de Nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP) na análise documental. O NTEP é o cruzamento da doença com a atividade laboral para reconhecer as doenças do trabalho como acidente de trabalho, sendo importante para vincular, por exemplo, uma depressão, ansiedade ou Burnout ao trabalho nos bancos.
Movimento sindical questiona mudanças
Para a representação dos trabalhadores, deveria ser possível escolher entre a perícia presencial ou a análise documental. Isto porque, era nas perícias presenciais que o INSS avaliava a concessão da espécie acidentária para doenças e acidentes de trabalho. Outro fator é que a análise documental concede benefício por, no máximo, 180 dias, sem permitir prorrogação ou recurso em caso de negativa ou não concessão como acidente.
Em ofício ao Ministério da Previdência Social e ao INSS, os sindicatos questionaram sobre a incerteza do reconhecimento do benefício acidentário na análise documental e sobre a falta de informação sobre o critério do NTEP. A categoria bancária é uma das que mais sofrem com as doenças causadas pelo trabalho e têm essas enfermidades reconhecidas justamente por meio do NTEP, já que bancos não costumam emitir a CAT.
Fonte: Seeb-CGR com SP Bancários