Votação do substitutivo ao projeto de terceirização é adiada na Câmara
09/11/2011 - Por Bancários CGR
Foi adiada a votação do substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 4.330/2004, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que ocorreria nesta quarta-feira, dia 9, na Comissão Especial sobre Trabalho Terceirizado da Câmara Federal, em Brasília. O substitutivo, cujo relator é o deputado Roberto Santiago (PSD-SP), é criticado por entidades representativas dos trabalhadores, entre elas a CUT, a Contraf-CUT e o Sindicato dos Bancários de São Paulo.
"O adiamento foi importante porque as centrais sindicais, que têm muitas críticas ao texto, ganharam tempo para discutir melhor o projeto e apresentar suas propostas. E a sociedade também ganhou tempo para debater melhor o assunto", avalia a diretora executiva do Sindicato, Ana Tércia Sanches.
Ela convida os trabalhadores a participar de um abaixo-assinado contra a terceirização pela internet.
Clique aqui para acessar o abaixo-assinado.
Por meio deste documento e em declaração conjunta sobre terceirização, lançada pela CUT e CTB, os trabalhadores defendem a manutenção da distinção entre atividade-meio e atividade-fim e a proibição da terceirização de atividades-fim pela empresas; a responsabilidade solidária da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas da terceirizada; a igualdade de direitos entre terceirizados e empregados diretos; o direito à informação prévia sobre terceirização aos sindicatos e negociação coletiva por meio do sindicato preponderante.
Ana Tércia informa que foi agendada uma nova reunião das centrais sindicais com os integrantes da Comissão Especial para o dia 22, e o relator Roberto Santiago anunciou que o substitutivo entra novamente em votação no dia 23.
Precarização
A dirigente sindical explica que o substitutivo ao PL 4.330 continua representando a precarização do emprego por meio da terceirização. "O PL de Mabel já fazia isso e o substitutivo mantém pontos que prejudicam os trabalhadores e se opõem ao que a CUT defende como princípios a serem respeitados em qualquer regulamentação da terceirização."
O substitutivo de Roberto Santiago prevê, por exemplo, a responsabilidade apenas subsidiária, o que significa que a contratante só poderá ser acionada se a terceirizada não pagar dívidas trabalhistas reconhecidas judicialmente.
Outro ponto nocivo, ressalta Ana Tércia, é que o projeto não estipula limites para a terceirização. "O substitutivo trabalha com a noção de empresa especializada ao invés de adotar a distinção entre atividade-meio e atividade-fim. Ou seja, não impõe nenhum limite à terceirização, que pode ocorrer em qualquer etapa do processo produtivo. Além disso, é tão amplo que fala em terceirizar `atividades correlatas`, sem deixar claro o que classifica como "correlatas" e, dessa forma, abrindo mais uma brecha para a ampliação do que pode ser terceirizado."
O substitutivo permite ainda a subcontratação por meio da terceirizada, gerando o que se chama de quarteirização ou quinteirização. Busca também regulamentar a contratação direta de pessoas físicas como prestadoras de serviço, as chamadas PJ (pessoas jurídicas).
Ana Tércia destaca ainda que o texto defende a isonomia apenas para questões de alimentação, transporte, ambulatório e medidas de segurança, e não em relação a salários e jornada de trabalho.
"O substitutivo determina que terceirizados e empregados diretos tenham a mesma alimentação, usem o mesmo transporte e o ambulatório da empresa. Sabemos que há discriminação nos locais de trabalho. Sabemos que muitas vezes os terceirizados são proibidos de usar o refeitório frequentado pelos empregados diretos. Mas é na diferença de salários, em média 1/3 menor que os dos funcionários diretos, e na jornada excessiva de trabalho dos terceirizados que se dá essencialmente a discriminação e a precarização. E sobre essas questões essenciais, o projeto se omite", critica.
Já a proposta da CUT, acrescenta, é que os terceirizados recebam os mesmos salários, cumpram a mesma jornada de trabalho e tenham o mesmo conjunto de direitos dos empregados da contratante, ou seja, isonomia de salário, jornada e direitos. "Só assim a sociedade teria garantias de que, ao terceirizar, o objetivo da empresa não é somente economizar com mão de obra, sob prejuízo da dignidade dos trabalhadores e da sua capacidade organizativa."
Além disso, o substitutivo não prevê que as empresas informem aos sindicatos a intenção de terceirizar, como defende a CUT, e também se omite sobre a questão da representação dos terceirizados. "Sabemos que um dos objetivos da terceirização é enfraquecer sindicatos e a organização dos trabalhadores", completa Ana Tércia.
Fonte: Seeb São Paulo