Walmart é condenado por constranger diretor
18/02/2011 - Por Bancários CGR
São Paulo A 3ª Vara do Trabalho de Barueri condenou a rede de supermercados Walmart a indenizar um ex-diretor por ter sofrido constrangimentos durante a reunião. Ainda cabe recurso.
Na ação, o funcionário Eduardo Grimaldi de Souza alegou que era obrigado a rebolar enquanto entoava o grito de guerra da empresa na abertura e no final das reuniões diárias. Ele revelou ainda que os funcionários tinham de cantar uma espécie de hino motivacional e em determinado trecho da música tinha que dizer Me dá um W, um A, um L, me dá um rebolado e quem não fizesse o movimento era levado até a frente de todos e obrigado a cumprir o rebolado de forma isolada, como aconteceu com ele, que por timidez e constrangimento, por ter 1,75m e pesar 100 quilos não se sentia a vontade para tal movimento na frente de 300 pessoas.
O juiz Diego Cunha Maeso Montes ao analisar o caso, entendeu que o ato do Walmart é medieval e que ele trata seus funcionários como bonecos e servos de gleba. E ainda ressaltou que a empresa faz com que seus funcionários sejam submetidos a todos os tipos de ordens e caprichos a pedido dos donos. E, por esta razão condenou o Walmart a pagar indenização equivalente a dez vezes o valor da última remuneração do ex-diretor, cerca de R$ 140 mil. O funcionário trabalhou na empresa de 2000 a 2009.
Fonte: Seeb SP