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A importância do Delegado Sindical – Direitos e Deveres

31/10/2023

Eleição para delegados acontece nos dias 21 e 22 de novembro 

O representante sindical de base, ou delegado sindical, é a força expressiva fundamental para organizar a luta e a mobilização dos trabalhadores.

O delegado sindical, estando no dia-a-dia das agências, é o elo entre os trabalhadores e o Sindicato. Ele é eleito pelos próprios bancários de sua unidade e deve incentivar o debate das questões locais e levar as demandas de seus representados para o Sindicato. É função dele reunir as reivindicações de seus colegas e levá-las para o Sindicato, que por sua vez pode pautar essas reivindicações nas negociações que tem com os bancos.

O delegado sindical deve ser atuante e manter contato permanente com os colegas da unidade de trabalho, discutir e organizar as reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para a melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e sempre atuando em benefício coletivo.

Durante o mandato, o delegado não pode ser transferido do seu local de trabalho, salvo por iniciativa própria ou mediante negociação com o empregador. Também lhe é assegurada a estabilidade no emprego durante o exercício do mandato e até um ano após o término.

 

Independência para representar

O representante eleito tem ligação com a entidade sindical da respectiva base e desenvolve suas atividades de forma independente da classe patronal, do estado, do governo, dos partidos políticos, dos credos religiosos e de agrupamentos de natureza não-sindical, respeitando a pluralidade e a diversidade existentes dentro do grupo.

O delegado sindical deve, sempre verificar se o banco está cumprindo os acordos, convenções, contratos coletivos e decisões normativas firmados com a Contraf, intervindo e denunciando ao Sindicato no caso de descumprimento.

O delegado deve encaminhar as deliberações dos trabalhadores dos fóruns legítimos do Sindicato (assembleias, congressos e conferências).

 

Atuação dos delegados sindicais está garantida por lei

A representação sindical de base pode ser constituída por iniciativa do Sindicato, conforme prevê a legislação brasileira. Veja por quais leis os delegados estão amparados:

Constituição Federal – Artigo VIII

Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) – Artigo 543

Organização Internacional do Trabalho (OIT) – Artigo 87

Aditivos (BB, Caixa e BNB) à Convenção Coletiva dos Bancários

 

Atribuições

Comprometer-se e responsabilizar-se com a organização dos empregados em seus respectivos locais de trabalho, promovendo reuniões e estimulando a participação dos mesmos nas atividades promovidas ou convocadas pelo Sindicato, tais como assembleias, plenárias, congressos, conferências, seminários, etc.

Responsabilizar-se, subsidiariamente e quando necessário, à direção sindical, pela distribuição dos boletins e publicações do Sindicato que digam respeito aos trabalhadores.

O representante eleito poderá promover reuniões no local de trabalho, segundo acordo prévio com o gestor, para levar informações de interesse dos trabalhadores, ouvir e trazer suas demandas para o Sindicato.

É fundamental promover a aproximação dos trabalhadores com o Sindicato para organizar e ampliar a luta e a mobilização do funcionalismo a partir do local de trabalho, ressaltando a importância de sindicalizar-se.

Fonte: Seeb-CGR

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