Valor do desconto dependerá da faixa salarial. Para calcular a porcentagem, é preciso somar o abono ao salário e aplicar a tabela do IRPF
Muitos bancários estão com dúvidas sobre o valor a ser recebido a título de abono salarial. Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada, no ano de 2020 a categoria terá reajuste salarial de 1,5% mais um abono no valor de R$ 2.000. Cabe destacar, no entanto, que este abono sofrerá desconto do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O secretário de Formação do Sindicato, José Altair Sampaio, esclarece que o abono é remuneração equiparada a salário para fins tributários, portanto, deve ser somado ao salário do mês de recebimento, sobre o qual é aplicada a tabela do Imposto de Renda retido na fonte. Portanto, quanto maior o salário, maior a tendência de pagar 27,5% de imposto sobre o abono. “O imposto retido agora poderá ser recuperado na declaração de ajuste anual de IR a ser feita no ano que vem”, acrescenta José Altair.
Confira essa simulação que o Sindicato preparou:
Cabe esclarecer que IRPF não incidirá sobre abonos de caráter indenizatório, o que não é o caso do abono recebido pelos bancários. Este trata-se de benefício de natureza salarial – embora o abono seja descrito como pagamento único, desvinculado do salário e de caráter excepcional na CCT, isso significa apenas que ele não será incorporado como benefício permanente, sendo pago uma única vez.
“Nestes dias de debate sobre a Reforma Tributária, que entendemos necessária para corrigir injustiças ou obscenidades – como vemos no IR e no ICMS, por exemplo – chamamos a categoria a refletir. É justo sair do seu bolso de trabalhador, enquanto ricos e super ricos não pagam impostos na mesma proporção? Ou como o caso dos dividendos que não são tributados? Vamos juntos pressionar os parlamentares a legislar honestamente, especialmente a favor do povo e do País nesta questão tributária”, concluiu a dirigente sindical Ana Smolka.
Fonte: SEEB Curitiba