Acordo firmado com a Caixa segue a regra negociada com a Fenaban para os dias parados

23/10/2013 - Por Bancários CGR

altAditivo prevê apenas a compensação de horas até o dia 15 de dezembro, sem que exceda uma hora diária. As horas extras trabalhadas antes da greve não podem ser descontadas
Os bancários da Caixa Econômica Federal que deflagraram greve nacional por tempo indeterminado não terão desconto dos dias parados. O acordo proposto pela empresa prevê apenas a compensação de horas até o dia 15 de dezembro, sem que exceda uma hora diária, ficando ainda proibida a sua realização em finais de semana e feriados. Isto é válido, aliás, para todos os bancos.

Entre outras coisas, a cláusula 57ª do acordo coletivo assinado entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) determina que as horas extras trabalhadas antes da greve não podem ser descontadas. Conforme o que foi acordado, a compensação deve ocorrer apenas de segunda a sexta-feira (exceto feriados), sendo no máximo de uma hora por dia.

É preciso ficar atento, no entanto, pois as horas extras efetuadas antes da assinatura do acordo aditivo não podem ser utilizadas para compensação, nem mesmo o saldo de horas extras já existentes. A compensação dos dias não-trabalhados é compromisso firmado entre as partes na mesa da negociação, cabendo aos gestores o planejamento dessas reposições junto às equipes.

Os dias não-trabalhados entre 19 de setembro e 14 de outubro de 2013, por motivo de paralisação, não serão descontados e sim compensados com a prestação de jornada suplementar de trabalho, limitada a uma hora diária, no período compreendido entre a data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro deste ano, não sendo considerada, por consequência, como jornada extraordinária.

Caso o acordo não seja respeitado em qualquer das unidades da Caixa, o empregado deve entrar em contato com a entidade sindical ou associativa da sua região, para formalizar a denúncia, de modo a que providências sejam adotadas.

Fonte: Fenae Net

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