Após cobrança da Contraf-CUT, Caixa divulga regras de assistência à saúde
17/10/2019 - Por Bancários CGR
A Caixa divulgou, na última sexta-feira (11), o RH 227, com as regras para reembolso com despesas médicas, para os contratados a partir de 1 de setembro de 2018.
A publicação é fruto da pressão da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) para que a Caixa cumprisse o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2018/2020, uma vez que os empregados contratados após a data acima estavam sem qualquer tipo de assistência. A Contraf-CUT, inclusive, entrou com ação judicial visto que nas mesas de negociação permanente, a Caixa não dava um prazo para essa publicação.
“Por nossa solicitação, o reembolso será retroativo necessitando o empregado comprovar a contratação de plano de saúde do mercado. Porém, a nossa luta é maior que apenas o cumprimento do acordo, queremos Saúde Caixa para todos”, afirmou Fabiana Uehara Proscholdt, secretária da Juventude da Contraf-CUT e coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) de Saúde.
A publicação é fruto da pressão da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) para que a Caixa cumprisse o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2018/2020, uma vez que os empregados contratados após a data acima estavam sem qualquer tipo de assistência. A Contraf-CUT, inclusive, entrou com ação judicial visto que nas mesas de negociação permanente, a Caixa não dava um prazo para essa publicação.
“Por nossa solicitação, o reembolso será retroativo necessitando o empregado comprovar a contratação de plano de saúde do mercado. Porém, a nossa luta é maior que apenas o cumprimento do acordo, queremos Saúde Caixa para todos”, afirmou Fabiana Uehara Proscholdt, secretária da Juventude da Contraf-CUT e coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) de Saúde.
Fonte: Contraf-CUT