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Após pressão dos Sindicatos, relator mantem isenção fiscal do VA e do VR na reforma tributária

29/07/2021 - Por Bancários CGR

Vitória dos trabalhadores, a decisão contribui para que os vales alimentação e refeição sejam mantidos pelas empresas

Graças a mobilização e pressão do movimento sindical, que atuou firmemente junto à bancada de oposição na Câmara Deputados, o relator da reforma tributária, Celso Sabino (PSDB-PA),  voltou atrás na proposta que acabaria com a possibilidade de empresas deduzirem do imposto de renda o dobro das despesas com programas de alimentação do trabalhador, onde se incluem o vale-alimentação e o vale-refeição. Com isto, as regras continuarão sendo as que vigoram atualmente.

É uma grande vitória das entidades sindicais e dos trabalhadores. Acionamos a bancada de oposição e contamos com seu apoio. A retirada da isenção, que culminaria na extinção do VA e do VR em muitas empresas, seria extremamente prejudicial aos trabalhadores, justamente no momento em que todos passam por dificuldades devido à pandemia.

Encomendada pelo governo Bolsonaro, através do ministro Paulo Guedes, esse `jabuti` era uma enorme perversidade com a classe trabalhadora, sobretudo as pessoas de baixa renda. Mas todas as categorias, inclusive os bancários, também seriam fortemente prejudicadas. Foi muito importante a luta dos sindicatos para reverter a medida.      

A dedução do dobro das despesas do VA e do VR no Imposto de Renda é prevista na lei 6.321, de 1976. No parecer apresentado em 13 de julho, o relator da reforma estipulava que a regra valeria apenas para as despesas "realizadas nos períodos base ocorridos até 31 de dezembro de 2021".  Ou seja, havia um prazo de duração para o benefício fiscal, que acabaria este ano. Essa mudança foi retirada do projeto. 

O relator reconheceu que, diante de apelos de várias categorias e de parlamentares da oposição, ele resolveu voltar atrás. "Vamos retirar do texto qualquer menção ao PAT", disse.

O texto também prevê taxação sobre auxílio-moradia e auxílio-transporte de servidores públicos. Esse ponto será mantido. "Sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda (...) os valores recebidos de pessoa jurídica de direito público a título de custeio de despesas com transporte ou moradia", diz o parecer.

 

Fonte: Seeb-CGR, com informações da revista Exame

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