Assédio Moral e Banco do Brasil: tudo a ver!

28/03/2011 - Por Bancários CGR

Pará - Assédio institucional, violência organizacional, assédio moral, são acontecimentos parecidos e, embora haja algumas diferenças, todas são formas de humilhação dos trabalhadores sendo recorrentes em muitas empresas, em especial, nos bancos, como visto em recentes matérias veiculadas pela mídia ou em chamadas para publicação de artigos em periódicos científicos sobre tal problemática.

E mesmo que combatamos com denúncias ao Ministério Público do Trabalho, à Secretaria Regional do Trabalho e Emprego, ou através do ajuizamento de ações contra as instituições financeiras por assédio ou dano moral, tais acontecimentos continuam assombrando o pólo mais fraco da relação trabalhista: o trabalhador.

O caso mais recente que nos chega é na agência do Banco do Brasil da Avenida Rui Barbosa, localizada na cidade de Belém. A empresa descomissionou uma bancária que há aproximadamente uma semana havia retornado de uma licença saúde por acidente de trabalho. De acordo com o diretor de formação do Sindicato, Alberto Cunha, “este descomissionamento, além de caracterizar-se como assédio moral, é ilegal e deve ser rechaçado não apenas pelo Sindicato, mas por toda a categoria”.

A administração anterior da agência já havia registrado, quando da avaliação da funcionária, palavras que supõe falta de equilíbrio da funcionária, entre outros fatos que afetaram profundamente a saúde da bancária, comissionada há aproximadamente 5 anos, levando-a a se afastar do trabalho.

De forma alguma caberia tal registro do administrador, visto que este profissional não é capaz de diagnosticar alguém e, mesmo se fosse, não estaria dentro da seara profissional atendendo um paciente, mas dentro de uma relação trabalhista de hierarquia e subordinação, o que caracteriza a prática do assédio.

Como se não bastasse, o descomissionamento ocorreu sem os três ciclos avaliatórios consecutivos e insatisfatórios necessários na avaliação da bancária para que esta pudesse perder a função, o que contraria o Acordo Coletivo de Trabalho em sua cláusula QUADRAGÉSIMA SEGUNDA que trata do descomissionamento decorrente de avaliação de desempenho, violando dispositivo assinado entre o banco e as entidades sindicais. Aqui reside a ilegalidade do descomissionamento.

Para o dirigente sindical Gilmar Santos, funcionário do BB, “a falta de noção da administração no Banco do Brasil em recursos humanos é resultado do péssimo modelo de gestão na agência, ao retirar a função de uma trabalhadora depois de seu retorno de uma licença saúde por acidente de trabalho com código 91”. Ele lembra ainda que os funcionários da agência Nazaré “não tem tido sorte, visto que aquela unidade já registrava três trabalhadores de licença saúde, sendo que seu novo gestor já possui um histórico de animosidade em muitos locais onde passou, bem como com o movimento sindical”, afirma Gilmar.

Casos como esses têm sido frequentes em todos os bancos e não apenas no BB. “Infelizmente, vemos situações absurdas surgindo quase que mensalmente em agências do Pará que chegam a chocar pela desumanidade com que os trabalhadores são tratados, onde a estratégia de organização parece ser o de humilhação dos bancários, em que o lucro se sobrepõe a gestão de pessoal”, afirma o diretor de bancos federais do Sindicato e funcionário do BB, Fernando Bosco.alt

Alguns administradores parecem esquecer que também são trabalhadores, mesmo que assim não se considerem, e que um dia também podem vir a ter perda de função/comissão como já se começa a ver em alguns estados. A título de exemplo, cite-se o descomissionamento de um bancário do BB que possuía o antigo cargo de GERAD, levando-o ao suicídio, fato ocorrido no Rio de Janeiro em meados do ano passado.

“Esperamos com todos esses fatos que os gerentes, bem como os novos gerentes comissionados nas ondas do BB 2.0, possam fazer essa distinção: onde termina o exercício da administração e onde começa o abuso de poder e assédio moral” diz o diretor de comunicação do Sindicato, Fábio Gian, que também é diretor estadual da ANABB-Pa. Durante a tentativa de resolver a situação administrativamente, tivemos uma reunião desmarcada pela administração da Superintendência do BB, que segundo opinião daquele órgão, prefere tratar apenas assuntos coletivos.

Rosalina Amorim, presidenta do Sindicato e funcionária do BB lamenta que “na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher o presente do Banco do Brasil para as mulheres seja o descomissionamento irregular de uma trabalhadora ocorrido na agência Nazaré no dia 10 de março, cuja arbitrariedade afeta todos os trabalhadores visto que foi uma afronta ao acordo assinado após a última greve. De nada vale a empresa colocar na sua pagina na internet homenagem as mulheres. É uma grande hipocrisia do Banco do Brasil”.

O Sindicato dos Bancários do Pará não vai tolerar que nenhum banco descumpra Acordo Coletivo assinado em mesa de negociação. Ao contrário do que diz a SUPER/PA, a questão é coletiva e não individual, na medida em que ataca direitos coletivos da categoria. E ainda que a questão fosse individual, deveria merecer mais atenção da empresa. O Sindicato levará este caso até as últimas consequências.


Fonte: Sindbancários com Seeb Pará

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