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Assembleia aprova ponto eletrônico no Bradesco

16/11/2011 - Por Bancários CGR

Os funcionários do Bradesco aprovaram em assembleia realizada nesta quarta, 16, no Sindicato, o sistema de ponto eletrônico adotado pelo banco para a marcação da entrada e da saída dos trabalhadores das agências e concentrações. Como o sistema passa a constar em acordo coletivo, o Sindicato poderá acompanhar de forma mais eficaz se a jornada dos bancários está sendo respeitada.

Desde 2009, o Ministério do Trabalho instituiu a obrigatoriedade de padronização do sistema de ponto. A publicação causou polêmica no meio empresarial, uma vez que exigia a instalação de novos equipamentos e softwares, certificados pelo Ministério. Este ano, uma nova portaria incluiu a possibilidade de um sistema eletrônico alternativo de controle da jornada, desde que autorizado em acordo coletivo. A data prevista para a entrada em vigor dos novos procedimentos é o próximo dia 1º de janeiro de 2012.

No Bradesco, foram realizadas várias reuniões entre a Comissão de Organização dos Empregados e as áreas de Recursos Humanos e Relações Sindicais. Depois, foi feita a verificação do funcionamento do ponto eletrônico nas agências e departamentos. Com a comprovação de que o mesmo atende aos requisitos da Portaria, o passo seguinte é a realização de assembleias para discussão e aprovação do acordo.

“Desde o início, o Sindicato e a Contraf se posicionaram a favor da regulamentação do ponto. Além disso, o acordo nos permite atuar com mais firmeza no controle da jornada uma vez que garante aos sindicatos a possibilidade de fiscalizar o cumprimento das exigências”, diz o presidente do Sindicato e funcionário do Bradesco, Rostand Lucena.

Entre estas exigências, determina-se que o sistema esteja disponível para o registro dos horários de trabalho; permita a identificação de empregado e empregador; e possibilite ao trabalhador a impressão do registro de marcações.

A portaria também proíbe restrições à marcação, marcação automática do ponto, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e alteração ou eliminação de dados.

Fonte: Seeb-CGR

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