Itaú Notícias do Sindicato Bancos Destaques

Assembleia virtual, vote agora: Sindicato indica aprovação

11/05/2020 - Por Bancários CGR

CLIQUE NO BANNER PARA VOTAR

O Sindicato dos Bancários de Campina Grande indica sua aprovação em assembleia virtual na segunda-feira 11 e terça-feira 12. A votação é pelo link: https://bancarios.votabem.com.br/. Mas atenção: a votação só se inicia às 8h do dia 11 e se encerra às 18h do dia 12. Leia aqui o edital de convocação para a assembleia virtual.

O acordo garante tranquilidade aos bancários que estão em casa sem trabalhar ou em regime de rodízio. Esses trabalhadores já estavam apreensivos com as horas que estariam devendo após a quarentena, e agora podem ficar mais tranquilos porque não terão de compensar os meses de março e abril e ainda contarão com o deságio de 10%. Por isso indicamos sua aprovação.

Veja as vantagens do acordo

  1. O Acordo garante a manutenção de todos os direitos, entre eles, ticket refeição e alimentação; plano de saúde; auxílio creche babá; PLR; etc, enquanto os funcionários tiverem que ficar em casa devido a pandemia do novo coronavírus;
  2. As horas negativas do mês de Março devidas a partir da pandemia, ou seja, a partir de 12/03, bem como as de Abril serão todas abonadas;
  3. Em linhas gerais, estabelece o banco de horas negativo que terá 2 momentos, sendo: O primeiro momento de acúmulo das horas negativas não compensadas em cada mês pelo período de 01.05.2020 até 31.12.2020;O segundo momento de compensação do total de horas negativas não compensadas entre 04.01.2021 a 31.12.2021;
  4. O empregado terá 10% de redução no total bruto de suas horas negativas. Garantindo uma redução no total das horas a serem compensadas;
  5. Essa regra vale para todos os empregados com controle de jornada, inclusive para a rede de agências;
  6. Os empregados que não tiverem horas negativas acumuladas por conta da pandemia e que fizerem horas extras neste período, terão essas horas compensadas ou pagas dentro do regime mensal;
  7. Prazo de 12 meses para a compensação efetiva das horas não trabalhadas;
  8. Horas extras feitas aos Sábados, Domingos e Feriados e Noturnas não são computadas no banco de horas e serão pagas como horas extras;
  9. Em caso de dispensa sem justa causa, ou por acordo, aposentadoria por invalidez não serão descontadas as horas não compensadas no momento da rescisão;
  10. Até 15.01.2021, o Banco informará aos empregados o saldo remanescente de horas negativas acumuladas para que se inicie, em Janeiro de 2021, o período de compensação especial das referidas horas até 31/12/2021;
  11. No regime de compensação de jornada, a duração normal do trabalho diário poderá ser acrescida de, no máximo, 2 (duas) horas suplementares, observado o limite de 8 e 10 horas diárias, respectivamente, para os empregados com jornada normal diária de trabalho de 6 horas e de 8 (oito) horas;
  12. O banco poderá colocar o empregado que está em casa devido à pandemia em férias, diferente da Medida Provisório MP 927 terá que pagar 1/3 de férias e avisar com 5 dias de antecedência.

Outras Notícias