Atendimento presencial é direito
30/10/2024
Muita gente não sabe, mas mesmo disponibilizando canais alternativos ou eletrônicos, as organizações financeiras não podem deixar de atender a população de forma presencial nas unidades tradicionais. É o que determina a resolução nº 4.746 do Banco Central.
No ultraliberalismo, o lucro está acima de tudo e os bancos são um exemplo do quão perverso é o sistema. De olho em dinheiro, demitem, fecham agências físicas e empurram os clientes para os canais digitais. Mas, os brasileiros devem ficar atentos aos direitos.
Muita gente não sabe, mas mesmo disponibilizando canais alternativos ou eletrônicos, as organizações financeiras não podem deixar de atender a população de forma presencial nas unidades tradicionais. É o que determina a resolução nº 4.746 do Banco Central.
Segundo a medida, as empresas não podem impedir o acesso, recusar, dificultar ou impor restrição ao atendimento nas dependências das agências, principalmente em guichês de caixa. Também não podem restringir a quantidade de operações por pessoa. Muito embora, tentem fazer o contrário.
Há serviços, no entanto, que podem ser rejeitados. É o caso de boleto de pagamento emitido fora do padrão, das especificações ou dos requisitos vigentes.