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Auxílio emergencial: Novas categorias que poderão receber os R$ 600

14/05/2020 - Por Bancários CGR

PL nº 873/2020 amplia o alcance do auxílio emergencial para várias outras categorias de trabalhadores informais. Mães adolescentes também são contempladas.

O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 873/2020, ampliando o alcance do auxílio emergencial para várias outras categorias de trabalhadores informais prejudicados pela pandemia de coronavírus. Além disso, o texto trás outras alterações que vão facilitar a vida dos brasileiros.

O PL seguiu para sanção presidencial no dia 23 de abril e o prazo para aprovação ou veto vence nesta quinta-feira (14). O presidente Bolsonaro pode aprovar por completo, vetar algumas partes ou vetar por completo.

Trabalhadores informais com direito ao benefício

Confira abaixo a lista de categorias atualizada com todos os tipos de trabalhadores informais que terão direito ao auxílio emergencial, de acordo com o PL nº 873/2020 (acompanhe a tramitação).

  • mãe adolescente;
  • trabalhador com contrato de trabalho intermitente em carteira, que tenham renda mensal inferior a 1 salário mínimo;
  • profissional que exerça profissão regulamentada por lei e que esteja inscrito em seu conselho;
  • pescadores artesanais e aquicultores;
  • agricultores familiares e técnicos agrícolas;
  • catadores de materiais recicláveis;
  • taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos e de transporte escolar, além de entregadores de aplicativos;
  • caminhoneiros;
  • diaristas;
  • agentes e guias de turismo;
  • trabalhadores da arte e da cultura, incluindo autores, artistas e técnicos de espetáculos;
  • mineiros e garimpeiros;
  • ministros de culto, missionários e teólogos;
  • profissionais autônomos de educação física, além de atletas, paralelas e preparadores físicos;
  • fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos;
  • árbitros, auxiliares de arbitragem e outros trabalhadores envolvidos em competições esportivas;
  • barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé;
  • garçons;
  • marisqueiros e catadores de caranguejos;
  • esteticistas, manicures e pedicures;
  • sócios de empresas inativas;
  • vendedores porta-a-porta;
  • agricultores familiares;
  • pessoas que atuam na economia solidária;
  • pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso.

Renda tributável em 2018

Milhares de brasileiros autônomos e microempreendedores individuais estão vendo seus pedidos ao auxílio emergencial serem negados, mesmo precisando muito dos R$ 600. Isso porque um dos pré-requisitos para o cidadão receber o pagamento é não ter tido renda tributável maior que R$ 28.559,70 em 2018.

O fato é que, desde a declaração de imposto de renda de 2018, a vida mudou para essas pessoas. Muitos perderam o emprego e passaram a trabalhar como autônomo ou MEI. Além disso, microempreendedores individuais viram sua renda diminuir – e até zerar – nos últimos tempos.

O PL nº 873/2020 revoga esse pré-requisito, permitindo que esses brasileiros possam solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.

Fonte: Tarsila Braga / Reconta Aí

 

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