Auxílio emergencial: Novas categorias que poderão receber os R$ 600
14/05/2020 - Por Bancários CGR
PL nº 873/2020 amplia o alcance do auxílio emergencial para várias outras categorias de trabalhadores informais. Mães adolescentes também são contempladas.
O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 873/2020, ampliando o alcance do auxílio emergencial para várias outras categorias de trabalhadores informais prejudicados pela pandemia de coronavírus. Além disso, o texto trás outras alterações que vão facilitar a vida dos brasileiros.
O PL seguiu para sanção presidencial no dia 23 de abril e o prazo para aprovação ou veto vence nesta quinta-feira (14). O presidente Bolsonaro pode aprovar por completo, vetar algumas partes ou vetar por completo.
Trabalhadores informais com direito ao benefício
Confira abaixo a lista de categorias atualizada com todos os tipos de trabalhadores informais que terão direito ao auxílio emergencial, de acordo com o PL nº 873/2020 (acompanhe a tramitação).
- mãe adolescente;
- trabalhador com contrato de trabalho intermitente em carteira, que tenham renda mensal inferior a 1 salário mínimo;
- profissional que exerça profissão regulamentada por lei e que esteja inscrito em seu conselho;
- pescadores artesanais e aquicultores;
- agricultores familiares e técnicos agrícolas;
- catadores de materiais recicláveis;
- taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos e de transporte escolar, além de entregadores de aplicativos;
- caminhoneiros;
- diaristas;
- agentes e guias de turismo;
- trabalhadores da arte e da cultura, incluindo autores, artistas e técnicos de espetáculos;
- mineiros e garimpeiros;
- ministros de culto, missionários e teólogos;
- profissionais autônomos de educação física, além de atletas, paralelas e preparadores físicos;
- fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos;
- árbitros, auxiliares de arbitragem e outros trabalhadores envolvidos em competições esportivas;
- barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé;
- garçons;
- marisqueiros e catadores de caranguejos;
- esteticistas, manicures e pedicures;
- sócios de empresas inativas;
- vendedores porta-a-porta;
- agricultores familiares;
- pessoas que atuam na economia solidária;
- pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso.
Renda tributável em 2018
Milhares de brasileiros autônomos e microempreendedores individuais estão vendo seus pedidos ao auxílio emergencial serem negados, mesmo precisando muito dos R$ 600. Isso porque um dos pré-requisitos para o cidadão receber o pagamento é não ter tido renda tributável maior que R$ 28.559,70 em 2018.
O fato é que, desde a declaração de imposto de renda de 2018, a vida mudou para essas pessoas. Muitos perderam o emprego e passaram a trabalhar como autônomo ou MEI. Além disso, microempreendedores individuais viram sua renda diminuir – e até zerar – nos últimos tempos.
O PL nº 873/2020 revoga esse pré-requisito, permitindo que esses brasileiros possam solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.
Fonte: Tarsila Braga / Reconta Aí