- Auxílio refeição e cesta alimentação como parcelas salariais.

27/11/2014 - Por Bancários CGR

Processo nº 01273.2012.007.13.00-7-e

Situação:

Improcedente em Primeira Instância. O Sindicato interpôs Recurso Ordinário para o TRT que foi conhecido e PROVIDO determinando o pagamento das diferenças salariais resultantes do reconhecimento das parcelas como salariais para os substituídos.

O banco interpôs Recurso de Revista e o processo encontra-se no TST, aguardando elaboração de voto pelo Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos para julgamento de AIRR (agravo de instrumento de recurso de revista).

 

Atualizado até 27/11/14.

Outras Notícias