Bancária gestante: conheça (e exerça) seus direitos
14/09/2015 - Por Bancários CGR
O Sindicato dos Bancários têm recebido denúncias de bancárias grávidas que, mesmo passando mal no local de trabalho, são proibidas pelos gestores de sair. O Sindicato orienta que as denúncias continuem sendo formalizadas e transcreve abaixo os direitos fundamentais das gestantes:
- Direito à amamentação durante a jornada
Até o filho completar seis meses de idade, a mãe tem direito a dois intervalos de 30 minutos por dia, durante a jornada de trabalho, para amamentação (no caso de retorno ao trabalho após 120 dias de licença maternidade). A mãe também pode optar por entrar ou sair uma hora mais cedo. No caso da bancária que tem 180 dias de licença maternidade, o direito não se aplica.
- Direito à creche
Em empresas com mais de 30 mulheres, há a obrigação de berçário no local de trabalho ou convênios/reembolsos para pagamento de creches (art. 389 da CLT). A CCT dos bancários concede o auxílio-creche, com valor fixo mensal reembolsado, mediante apresentação de recibo da escola ou de comprovante de pagamento de babá.
- Repouso em caso de aborto espontâneo ou com atestado médico
Em caso de aborto espontâneo ou comprovado por atestado médico (não criminoso), a mulher tem direito a repouso remunerado por duas semanas (art. 395 da CLT).
- Afastamento antes do parto
A gestante tem direito ao afastamento do emprego a partir do 28º dia antes do parto, mediante apresentação de atestado médico.
Autor:Paula Padilha
