Bancária gestante: conheça (e exerça) seus direitos

14/09/2015 - Por Bancários CGR

O Sindicato dos Bancários têm recebido denúncias de bancárias grávidas que, mesmo passando mal no local de trabalho, são proibidas pelos gestores de sair. O Sindicato orienta que as denúncias continuem sendo formalizadas e transcreve abaixo os direitos fundamentais das gestantes:
 
- Direito ao atendimento prioritário (Lei nº 10.048/2000)
Gestantes, lactantes e pessoas com crianças  de colo têm atendimento prioritário em instituições públicas e privadas.
 
- Licença maternidade
A CLT garante 120 dias de licença maternidade remunerada (garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal). Para as instituições bancárias que aderiram à lei da empresa cidadã (Lei nº 11.770/2008), a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária garante a extensão da licença maternidade, totalizando 180 dias. A bancária deve fazer a solicitação da extensão da licença maternidade por escrito até o final do primeiro mês pós-parto.
 
- Salário maternidade
A gestante recebe, no pós-parto, o salário maternidade pago pelo INSS por 120 dias, através das empresas que são ressarcidas pela Previdência Social. Nos demais 60 dias de licença (no caso de adesão à empresa cidadã), a empresa paga a licença e recebe incentivos fiscais. 
 
- Direito à transferência de função
A gestante tem esse direito garantido pelo art. 392 da CLT, sendo retomada a função anteriormente exercida no retorno ao trabalho.
 
- Direito à realização de exames e consultas
O art. 392 da CLT garante à gestante a dispensa do horário de trabalho durante o período de realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares necessários.
 
- Estabilidade da gestante e no pós parto
A gestante tem direito à estabilidade no emprego durante a gravidez até cinco meses após o parto. A CCT dos bancários garante a estabilidade até 60 dias após o término da licença maternidade.

- Direito à amamentação durante a jornada

Até o filho completar seis meses de idade, a mãe tem direito a dois intervalos de 30 minutos por dia, durante a jornada de trabalho, para amamentação (no caso de retorno ao trabalho após 120 dias de licença maternidade). A mãe também pode optar por entrar ou sair uma hora mais cedo. No caso da bancária que tem 180 dias de licença maternidade, o direito não se aplica.

 

- Direito à creche

Em empresas com mais de 30 mulheres, há a obrigação de berçário no local de trabalho ou convênios/reembolsos para pagamento de creches (art. 389 da CLT). A CCT dos bancários concede o auxílio-creche, com valor fixo mensal reembolsado, mediante apresentação de recibo da escola ou de comprovante de pagamento de babá.

 

- Repouso em caso de aborto espontâneo ou com atestado médico

Em caso de aborto espontâneo ou comprovado por atestado médico (não criminoso), a mulher tem direito a repouso remunerado por duas semanas (art. 395 da CLT).

 

- Afastamento antes do parto

A gestante tem direito ao afastamento do emprego a partir do 28º dia antes do parto, mediante apresentação de atestado médico.

 
 

Autor:Paula Padilha

Fonte:SEEB Curitiba

Outras Notícias