Bancário, a greve é um direito. Saiba o que fazer

02/10/2014 - Por Bancários CGR

altDesde o dia 30 de setembro, os bancários de todo o país estão exercendo seu direito de greve. Diante das inúmeras denúncias que tem recebido, o Sindicato orienta que os trabalhadores não se sintam intimidados pelos boatos e ameaças dos gestores, pois a greve é um direito garantido por lei.

Além disso, é importante guardar todo tipo de prova do assédio, como mensagens de celular, e-mails, fotos ou gravações. As denúncias de contingência e de coerção também devem ser encaminhadas ao Sindicato para que a entidade possa tomar as providências necessárias. Leia mais orientações:

• O Artigo 9 do Capítulo II da Constituição Federal e a Lei de Greve (7.783/89) garantem o direito à greve.

• A greve é de todos, mas é importante que cada bancário faça a sua parte para a categoria alcançar seus objetivos.

• Denuncie ao Sindicato o assédio moral e a coação dos superiores para furar a greve ou trabalhar em outro local ou por acesso remoto.

• Se você for convidado para trabalhar durante a paralisação, não aceite. Grave o registro da mensagem ou e-mail, com hora e data e encaminhe ao Sindicato.

• Trabalhar em casa durante a greve, além de desrespeitar e enfraquecer a luta da categoria, pode trazer problemas jurídicos, uma vez que isso não está previsto no contrato de trabalho.

• Os boatos vão tentar confundir a categoria. Acredite apenas nas informações divulgadas oficialmente pelo Sindicato. Acesse www.bancarioscg.com.br ou informe-se pelo Facebook ou Twitter

• Convença os demais bancários sobre a importância da greve e da unidade da categoria.

• Informe os clientes dos motivos da greve, da exploração e desrespeito dos bancos com clientes e usuários e das reivindicações dos bancários.

• Vá às atividades, passeatas, reuniões e assembleias convocadas pelo Sindicato. Elas são importantes para debater e fortalecer a estratégia de mobilização para pressionar os banqueiros.

• Tenha sempre em mãos o telefone do Sindicato: (83) 3341-4005.

Fonte: Seeb_CGR com SEEB Curitiba

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