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Bancários da Caixa explicam como contestar auxílio de R$ 300 negado pelo governo

03/11/2020 - Por Bancários CGR

Prazos vão até 2 e 9 de novembro. A Fenae lembra que não é preciso se dirigir até agência bancária, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. Contestação só pode feita pela internet

Terminam nos próximos dias os prazos para beneficiários do auxílio emergencial contestarem o bloqueio no pagamento de parcelas extras da ajuda financeira. A próxima segunda-feira (2) é o último dia de contestação para aqueles que chegaram a receber alguma parcela residual de R$ 300 mas pararam de receber o benefício em função da revisão mensal dos critérios. Já os trabalhadores informais que receberam as cinco parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 (ou R$ 1,2 mil, no caso de mães provedoras) e sofreram o bloqueio no pagamento do recurso extra podem contestar a decisão do governo a partir de amanhã (31) e até o próximo dia 9.

“Não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único para pedir a contestação”, observa o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sergio Takemoto. “As solicitações são feitas exclusivamente pelo site da Dataprev, sendo necessário informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento”, explica.

Os pedidos serão acatados desde que o beneficiário cumpra todos os requisitos para o recebimento do auxílio residual (R$ 300). Após a reanálise dos dados, caso a solicitação seja aprovada, o auxílio extra será concedido no mês subsequente ao pedido de contestação. Segundo o Ministério da Cidadania, o procedimento ainda não vale para beneficiários do Bolsa Família, que terão de aguardar a divulgação dos critérios para fazer a contestação.

De acordo com o governo, cerca de 5,7 milhões de pessoas que foram aprovadas para o auxílio de R$ 600 não vão receber o benefício residual de R$ 300. Quem foi incluído como dependente na declaração do IRPF 2019 — na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos ou de 24 anos que esteja estudando — ficou de fora da lista de elegíveis para o auxílio extra, por exemplo.

Desencontro de datas

O presidente da Fenae alerta que os prazos de contestação vão terminar antes que milhares de beneficiários saibam se vão ou não receber as parcelas residuais de R$ 300. Isto porque somente após o recebimento da quinta e última parcela de R$ 600 é que o trabalhador poderá saber se a concessão do benefício extra foi ou não negada para, então, poder pedir a eventual contestação.

É o caso das pessoas que receberam a primeira parcela dos R$ 600 em junho, por exemplo. Para esse grupo, a Caixa finalizará o depósito da quinta parcela só no próximo dia 20, quando se encerra o chamado “Ciclo 4”. A situação foi confirmada à imprensa pela direção da Caixa e a Dataprev, responsáveis pelo pagamento e a análise do auxílio, respectivamente.

“Mais uma vez, o governo comete falhas de planejamento e pode prejudicar milhares de brasileiros”, afirma o presidente da Fenae, ao lembrar de outras desorganizações no pagamento do auxílio emergencial. “Como a demora na divulgação de calendários de pagamentos e saques”, pontua Takemoto.

Veja algumas das mensagens que aparecem como motivos do cancelamento:
Menor de idade;
Óbito;
Vínculo com RGPS (emprego formal vinculado ao Regime Geral de Previdência Social);
Seguro-desemprego ou seguro defeso;
Trabalhador intermitente;
Beneficiário previdenciário ou de assistência social (excluindo Bolsa Família);
Agente público (RAIS);
Servidor Público Federal;
Político eleito;
Servidor público militar;
Servidor público municipal, estadual ou distrital;
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
Família já contemplada; e
Família Monoparental (que já recebem duas cotas do auxílio emergencial).

Como contestar?
Para fazer a contestação é preciso acessar o site da Dataprev e informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Ao enviar as informações, o site irá mostrar o motivo da negativa e também a opção de contestação.

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Fonte: Fenae

 

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