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Bancários do Itaú aprovam, em Assembleia virtual, acordo de banco de horas
12/05/2020 - Por Bancários CGR
Os bancários do Itaú de Campina Grande aprovaram por unanimidade a proposta do Acordo Coletivo Emergencial, negociado pelo banco com o Comando Nacional dos Bancários, no qual ficou estabelecido medidas para resguardar a saúde dos funcionários e clientes, além do compromisso de não demissão de trabalhadores até o fim da pandemia da Covid-19, bem como regras para férias e banco de horas.
A votação ocorreu através de Assembleia Virtual realizada pelo Sindicato, entre os dias 11 e 12/05.
Além de garantir que os trabalhadores que estão em casa permaneçam para preservar a saúde. O acordo garante salário, vales refeição e alimentação todos os auxílios, PLR etc. Sem o acordo, o banco pode aplicar a MP 927 e a quantidade de horas a compensar é quase o dobro, conforme explicou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, que é uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários.
O acordo prevê ainda abono dos dois primeiros meses da quarentena, março e abril. Ou seja, o trabalhador afastado não terá de compensar horas relativas a estes dois meses. O banco de horas negativo só passa a contar a partir de maio.
Além disso, os trabalhadores terão desconto de 10% nas horas devidas. Por exemplo, se o bancário sair da quarentena devendo 200 horas, ele só terá de compensar 180 horas, pois 20 horas (10% das horas devidas) serão abonadas.
O acordo só vale enquanto durar a quarentena adotada por conta da pandemia do coronavírus. E a compensação iniciará no mês seguinte ao final da quarentena, limitada a duas horas por dia e somente nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, por 12 meses. Isso significa que o trabalhador não terá de compensar essas horas em feriados ou finais de semana; portanto, as horas trabalhadas em feriados, sábados ou domingos deverão ser pagas como horas extras. E caso o bancário seja demitido após a pandemia (o Itaú se comprometeu a não demitir durante a pandemia), as horas devidas não serão descontadas na rescisão.
O Itaú também deu opção ao bancário afastado de trabalhar no teleatendimento, com treinamento para isso. A jornada do call center é de 6 horas, mas mesmo que a jornada desse bancário seja de 8 horas, ele não terá de compensar essas duas horas a menos quando voltar para sua jornada normal.
Fonte: Seeb_CGR com Contraf_CUT