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Bancários do Itaú votam propostas de acordo coletivo de trabalho

13/05/2021 - Por Bancários CGR

Texto negociado versa sobre Bolsa Educação, Banco de Horas Negativa e Programa Complementar de Remuneração (PCR)
 
Os bancários do Itaú avaliam, nesta quinta e sexta-feira (13 e 14), a proposta de acordo Coletivo de Trabalho (ACT) sobre Bolsa Educação, Banco de Horas Negativa e Programa Complementar de Remuneração (PCR).
 
A Comissão de Organização dos Empregados (COE) orienta pela aprovação do acordo.
 
Assembleia online :: Itaú
Data e horário: das 08h00 do dia 13 de maio até às 22h00 do dia 14 de maio
 
“No momento de crise sanitária, com uma conjuntura completamente desfavorável aos trabalhadores, a COE/Itaú conseguiu, por meio da negociação com o banco, vários bons acordos. Com o banco de horas negativas, preservamos a saúde e a vida dos funcionários. Renovamos também a Bolsa Educação, que passa ter reajuste anual pelo índice da campanha salarial e nosso programa de remuneração (PCR), por dois anos. Também conseguimos manter o reajuste pelo índice da campanha salarial. Por isso, a Comissão e a Contraf-CUT recomendam a aprovação dos acordos”, explicou Jair Alves, coordenador da COE/Itaú.

"Convocamos todos os bancários e bancárias do Itaú a participarem da assembleia online! É muito importante que os trabalhadores exerçam seu direito democrático de decidir sobre os acordos negociados", completa Ana Fideli, representante do Paraná na COE/Itaú. 
 
Veja abaixo o texto da proposta

 

Bolsa Educação (2 anos)
Fica estabelecido para os anos de 2021 e 2022 a concessão de 5.500 Bolsas de Auxílio Educação para os empregados, na seguinte proporção: 5.000 bolsas distribuídas aos bancários, entre as quais 1.000 bolsas serão destinadas prioritariamente a empregados portadores de deficiência física.  As 500  bolsas restantes serão destinadas aos empregados das demais empresas do Grupo Itaú Unibanco não enquadrados na categoria bancária e cuja folha de pagamento seja administrada pela Área de Pessoas do Itaú Unibanco. A distribuição das 5.000 bolsas previstas observará o critério da proporcionalidade de bancários das empresas acordantes bancárias em cada Estado da Federação.

Por ocasião das inscrições, o empregado deverá manifestar sua opção por uma das três modalidades de subsídio: primeira graduação; segunda graduação; primeira pós-graduação. Cada empregado contemplado com a Bolsa Auxílio para o ano de 2021 terá direito a um ressarcimento de até 70%  sobre o valor da mensalidade, limitado ao máximo de R$ 450,00 mensais, reembolsáveis em até 11 mensalidades, no período de fevereiro a dezembro do ano em que for contemplado. Para o exercício de 2022, o limite de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) será reajustado em setembro de 2021 pelo mesmo índice estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários, qual seja, INPC acumulado  de setembro/20 a agosto/21, acrescido de 0,5%. 

No período de vigência do acordo coletivo, com o objetivo de estimular o aprendizado contínuo e desenvolvimento profissional, será disponibilizado a todos os empregados das epresas acordantes, incluindo, os dirigentes sindicais com frequência livre, acesso à plataforma digital de treinamentos que permite aos usuários expandir, adquirir e aprimorar seus conhecimentos. Por meio da referida plataforma, o grupo elegível terá acesso gratuito a conteúdos diversos incluindo cursos, treinamentos, palestras, vídeos entre outros conteúdos sobre diversos temas voltados principalmente ao mercado de trabalho atual e futuro, conhecimentos gerais, saúde, educação, dentre outros.

Horas Negativas (prorrogação)
No dia 02.06.2020, considerando o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pela Covid-19, as partes firmaram acordo coletivo de trabalho às horas negativas devidas pelos empregados da empresa fossem acumuladas entre 04.05.2020 e 31.12.2020 (“Período de Acumulação”) e submetidas ao regime especial para compensação até 31.12.2021

Por meio do acordo coletivo, os empregados que ainda tiverem horas negativas acumuladas no período de 04.05.2020 a 31.12.2020 que, pelo acordo coletivo firmado em 02.06.2020 deveriam ser compensadas até 31.12.2021 terão até o dia 31.08.2022 para compensá-las. As horas remanescentes devedoras não compensadas até 31/8/22 serão descontadas em folha de pagamento.

O número de trabalhadores com horas negativas será reavaliado a cada três meses em mesa de negociação entre o Banco e os sindicatos para acompanhamento do prazo para compensação.

Participação Complementar de Remuneração
A Participação Complementar nos Resultados (PCR) é um dos componentes de cálculo da PLR e constitui participação complementar nos resultados, apurada conforme o ROE (Retorno Sobre o Patrimônio) Médio Recorrente Anualizado divulgado no balanço patrimonial consolidado do Itaú Unibanco Holding ao término do ano fiscal. A apuração da PCR relativa ao exercício de 2021 e ao exercício de 2022 obedecerá aos índices de lucratividade apontados na tabela a seguir, não havendo interpolação de valores.

ROE Médio Anual Recorrente    Até 23,0%           Maior que 23,01%
                                      2021      R$ 3.070,95         R$ 3.219,00
                                      2022      Para 2022, os valores estabelecidos acima, serão corrigidos pelo percentual estabelecido na cláusula de reajuste salarial da convenção coletiva da categoria referente ao período 2021/2022.

Se o ROE Médio Recorrente Anualizado for menor ou igual a zero, a PCR não será devida.

O Pagamento para este ano de 2021 o valor foi de R$ 2.943,50 reajustado em 4,35% que fica em R$ 3.070,95. Para 2022, os valores estabelecidos acima, serão corrigidos pelo percentual estabelecido na clausula de reajuste salarial da CCT referente período de 2021/2022. Os funcionários que vierem a pedir demissão não farão jus a receber o programa de remuneração.

Fonte Seeb-CGR com informações da Contraf-CUT - 13/04/2021 

 

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