Bancários entregam pauta por empregos e direitos

14/08/2017 - Por Bancários CGR

Comando Nacional propõem à federação dos bancos construção de termo de compromisso

O Comando Nacional dos Bancários apresentou à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), na tarde desta terça-feira (8), uma proposta de Termo de Compromisso que proteja empregos, resguarde direitos históricos e que delimite os atos nocivos que podem advir das referidas leis e de outras que ainda tramitam no Congresso Nacional.

“A reforma trabalhista unilateral e sem nenhum debate com os trabalhadores desqualificou nossos direitos e tratou as conquistas duramente acumuladas como privilégios. É necessário dizer que não concordamos com a prevalência do negociado sobre o legislado na perspectiva da redução de direitos conforme desejam os mentores dessas reformas”, afirmou Roberto von der Osten, presidente da Contraf-CUT e um dos coordenadores do Comando Nacional dos Bancários. “A 19ª Conferência Nacional dos Bancários foi extremamente feliz em delimitar os rumos da categoria nesta negociação”, completou.

O Comando Nacional ainda apresentou uma proposta de antecipação dos calendários das mesas bipartites. “Esta foi mais uma decisão da 19ª Conferência Nacional dos Bancários. Nós queremos antecipar a resoluções dos pontos pendentes nessas mesas, dando assim, um poder maior para este importante instrumento de negociação conquistados pelos bancários”, explicou Roberto von der Osten.

As comissões bipartites estão marcadas para 5 de setembro, Saúde no Trabalho; 11 de setembro, Segurança Bancária; 18 de setembro, Igualdade de Oportunidades e acompanhamento da , Cláusula de Prevenção de Conflitos, 21 de setembro.

Cláusulas da CCT

A reunião desta terça-feira foi marcada para dar continuidade às negociações sobre as cláusulas 37 (monitoramento de resultados), 62 (criação de centros de realocação e requalificação profissional) e 65 (adiantamento emergencial de salários nos períodos transitórios de afastamento por doença), que se estendem desde o final de 2016.

Sobre a cláusula 37, os bancários mantêm a posição contrária à divulgação do “ranking individual de trabalhadores”. “A divulgação do ranking individual, expondo quem eram os melhores e quem eram os piores dos locais de trabalho, se transformou num instrumento de tortura, assédio e humilhação. Em bom momento conquistamos o seu fim. Os bancos querem agora rediscutir um modo de divulgar alguns melhores, mais já sabemos onde isso vai acabar. Nosso temor é que alguns gestores se aproveitem desta e voltem a cobrar de forma agressiva que os trabalhadores sejam ‘os melhores’”, esclareceu o presidente da Contraf-CUT.

Diante da resistência do Comando Nacional, a Fenaban propôs uma nova negociação para o dia 24 de agosto. “A expectativa é que consigamos definir os pontos relativos à cláusula 62”, finalizou von der Osten.

Acordo de dois anos  

A Campanha Nacional Unificada 2016 garantiu aos bancários, após 31 dias de greve, um acordo com validade de dois anos para todos os trabalhadores de bancos públicos e privados do país. Os bancários têm garantido, a partir de 1º de setembro, reposição total da inflação mais 1% de aumento real para salários e todas as demais verbas, inclusive a PLR.

"Mais do que nunca temos a convicção de que o acordo que fechamos por dois anos foi a melhor coisa que fizemos na última campanha. Este acordo não apenas é referência para as demais categorias como vai nos ajudar a passar por este momento de turbulência da conjuntura. Evidentemente que mesmo tendo este acordo, não vamos passar nossa data base sem mobilização, até porque o que está em jogo neste momento é muito mais importante do que o nosso acordo, pois diz respeito a toda nossa vida e a todos os nossos direitos. É neste contexto que entregamos um documento explicitando nossa contrariedade com a atual reforma trabalhista e cobrando o compromisso dos bancos pela manutenção dos nossos direitos", afirma Elias Jordão, presidente do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região.

Veja a íntegra do documento entregue aos bancos:

À Fenaban

As leis nº 13.429/2017 e 13.467/2017, recentemente aprovadas, irão, sem dúvida, interferir nas relações de trabalho e nas negociações coletivas entre bancos e bancários de modo negativo e desigual para a representação dos trabalhadores e das trabalhadoras.

Para os bancos, também vai se apresentar um cenário diferente, que poderá remeter ao que existia antes da Convenção Coletiva de Trabalho Nacional, na qual as regras de relações de trabalho eram pulverizadas entre sindicatos regionais e bancos, dificultando tanto a igualdade de direitos e oportunidades entre os trabalhadores quanto inviabilizando a movimentação de bancários entre locais de diferentes contratos.

A reforma trabalhista unilateral e sem nenhum debate com os trabalhadores desqualificou nossos direitos e tratou as conquistas duramente acumuladas como privilégios.

É necessário dizer que não concordamos com a prevalência do negociado sobre o legislado na perspectiva da redução de direitos conforme deseja esta reforma.

Nesta perspectiva propomos reunião para tratar da construção de um Termo de Compromisso entre a Fenaban e o Comando Nacional dos Bancários que proteja empregos, resguarde direitos históricos e que delimite os atos nocivos que podem advir das referidas leis e de outras que ainda tramitam no Congresso Nacional.

Termo de Compromisso

1ºAs partes ajustam entre si que todas as negociações serão feitas exclusivamente com os sindicatos.

2º As partes ajustam entre si que a Convenção Coletiva de Trabalho é válida para todos os empregados das instituições financeiras e bancárias que o assinam, independente de faixa de escolaridade e de remuneração em que se enquadram.

3º As partes ajustam entre si que todos os trabalhadores que prestam serviço em favor da cadeia de valores, da qual sejam integrantes os bancos e as instituições financeiras, sejam representados pelos sindicatos de bancários.

4ºAs partes ajustam entre si que todas as homologações dos desligamentos serão feitas nos sindicatos.

5º As partes ajustam entre si que o empregador é responsável pelas condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, seja ele interno ou externo.

6º As partes ajustam entre si que os bancos não contratarão trabalhadores terceirizados em atividades fim.

7º As partes ajustam entre si que os bancos não empregarão, por intermédio de contratos de autônomos, de contratos intermitentes, de contratos temporários, de contratos a tempo parcial e de contratos a regime 12x36.

8º As partes ajustam entre si que jornada, pausas e intervalos serão consideradas como norma de saúde, higiene e segurança do trabalho.

9º As partes ajustam entre si que os dirigentes terão livre acesso a todos os locais de trabalho, inclusive, agências digitais.

10º As partes ajustam entre si que todas as cláusulas da CCT estarão asseguradas após a data base e permanecerão as suas vigências até a celebração de nova contratação.

11º As partes ajustam entre si que todas as gratificações de função ou comissões serão incorporadas após dez anos de recebimento.

12º As partes ajustam entre si que PLR não será parcelada em mais de duas vezes.

13º As partes ajustam entre si que não será feita rescisão de contrato de trabalho de comum acordo no formato previsto na lei 13.467/2017.

14º As partes ajustam entre si que não haverá compensação de banco de horas, sem negociação coletiva.

15º As partes ajustam entre si que os intervalos de repouso e de alimentação terão duração mínima de uma hora.

16º As partes ajustam entre si que as férias anuais não serão parceladas em mais de duas vezes.

17º As partes ajustam entre si que não será utilizado o artigo 223 F e incisos da Lei 13.467/2017 que limita a liberdade de expressão dos sindicatos e dos trabalhadores individualmente.

18º As partes ajustam entre si que o salário não será pago em prêmios ou por produtividade.

19º As partes ajustam entre si que não farão a quitação anual de passivos na forma prevista na lei 13.467/ 2017.

20º As partes ajustam entre si que não serão constituídos representantes de empregados não vinculadas aos sindicatos para negociar diretamente com os bancos.

21º As partes ajustam entre si que constituirão o Grupo de Trabalho permanente para avaliar os impactos nas relações de trabalho advindas das mudanças previstas nas Leis da Reforma Trabalhista.

Comando Nacional dos Bancários

 

Fonte: Seeb-SP e Contraf-CUT

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