Bancários querem solução para intervalo de 15 minutos

24/09/2015 - Por Bancários CGR

Na última reunião de negociação entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), realizada em 16 de setembro, os representantes dos trabalhadores cobraram uma solução definitiva para a questão do intervalo de 15 minutos de descanso pós-jornada, que antecede as horas extras, para as mulheres.

Na ocasião, foram feitas as explicações do súbito cumprimento da lei, por parte dos bancos, e do que poderia ser feito para alterar este procedimento. Por fim, foi combinado uma pausa no debate enquanto o assunto tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Entenda a questão
O artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da seção que trata da duração, condições do trabalho e da discriminação contra a mulher, estabelece que “Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho”.

Em 27 de novembro de 2014, o STF entendeu que a pausa para descanso das mulheres antes do início de hora extra é compatível com a Constituição Federal, ao condenar a empresa A. Angeloni & Cia. Ltda. ao pagamento do intervalo mínimo 15 minutos, com adicional de 50%, para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal.

Contudo, no último 05 de agosto, um equívoco de intimação provocou a nulidade do julgamento realizado em 2014 e a pauta foi encaminhada para julgamento futuro, que ainda não aconteceu. Apesar disso, segundo o próprio Tribunal, “a jurisprudência do TST está pacificada no sentido da validade do intervalo”.

Banco do Brasil
Os funcionários do Banco do Brasil reivindicam, em sua minuta específica, que os 15 minutos previsto para as mulheres na CLT sejam de fato para o descanso, com trava dos sistemas e remunerado, garantindo isonomia de tratamento de gênero.

A demanda surgiu desde que o banco, em janeiro deste ano, impôs o intervalo para as bancárias, alegando respeitar a decisão do STF e ampliando, unilateralmente, a jornada de trabalho das mulheres em 15 minutos, quando estas realizassem horas extras ou compensassem horas negativas. Assim, elas passaram a permanecer mais 15 minutos no local de trabalho sem receber por isso, o que acabou se transformando em mais um instrumento de discriminação.

Na mesa de negociação com o BB, os representantes dos trabalhadores cobraram uma discussão mais ampla sobre o tema. Uma reunião específica sobre o tema foi realizada então, no dia 15 de setembro, quando o BB concordou em suspender as medidas retaliatórias que adotou em janeiro e abrir negociação para encontrar uma solução definitiva para a questão.

Caixa
Em 09 de setembro, a Caixa Econômica Federal também começou a impor o intervalo de 15 minutos não remunerados às bancárias que realizam horas extraordinárias, alegando cumprimento do artigo 384 da CLT e da decisão do STF. Embora não conste na minuta de reivindicações específica dos empregados da Caixa, os representantes dos trabalhadores cobraram explicações da empresa na reunião realizada no dia 11 de setembro.

A Caixa informou, novamente, que está cumprindo o que está previsto na CLT. Diante disso, os Sindicato e Federações foram incumbidos de consultar e debater com os trabalhadores o tema.

Fonte:Renata Ortega/SEEB Curitiba

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