Banco Central zera alíquota de depósito compulsório sobre câmbio

26/06/2013 - Por Bancários CGR

A diretoria do Banco Central (BC) decidiu ontem retirar a alíquota de depósito compulsório sobre posição vendida de câmbio das instituições financeiras. Em janeiro de 2011, a autoridade monetária determinou que as instituições passassem a recolher ao BC, sob a forma de depósito compulsório, 60% sobre o valor da posição de câmbio vendida que excedesse US$ 3 bilhões ou o patrimônio de referência.

Em julho do ano passado, o BC havia reduzido o limite de US$ 3 bilhões para US$ 1 bilhão. Depois retornou, em dezembro, aos US$ 3 bilhões.

Ontem à noite, o BC zerou a alíquota da exigibilidade do recolhimento compulsório sobre posição vendida de câmbio com efeitos a partir de 1º de julho de 2013. A circular foi publicada no BC Correio (sistema de informações da autoridade monetária).

O compulsório sobre posição vendida de câmbio foi imposto depois que as posições vendidas do sistema financeiro alcançaram, em dezembro de 2010, o valor de US$ 16,8 bilhões. Logo após a medida, essa posição vendida já caiu, chegando a US$ 10 bilhões em abril. Hoje, os bancos têm posição comprada em cerca de US$ 4,5 bilhões, conforme dados do BC de sexta-feira da semana passada.

Quando o BC decidiu pelo depósito compulsório sobre posição vendida havia uma grande liquidez internacional. Na época, a autoridade monetária estava preocupada com a possível geração de bolha de crédito e com a valorização exagerada de certos ativos do sistema financeiro. O objetivo, então, era reduzir riscos macroprudenciais.

Com a situação de liquidez internacional totalmente distinta daquela época, o BC analisa que os objetivos da medida já foram alcançados. Prova disso é que a última vez que uma instituição foi obrigada a recolher ao BC depósitos compulsórios sobre posição vendida foi em dezembro de 2012.

A medida de ontem vai ao encontro de ações tomadas pelo governo neste mês com o intuito de injetar mais liquidez no mercado. Os contratos de derivativos cambiais que resultem, liquidamente, em aumento de exposição cambial vendida ou redução de exposição cambial comprada não estão mais sujeitos à tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pela alíquota de 1% desde o dia 13.

O governo também zerou, no dia 4, a alíquota do mesmo imposto para investimentos estrangeiros em títulos de renda fixa no país, na tentativa de atrair ingresso de moeda estrangeira e conter a tendência de desvalorização do real. Também estabelecida num momento de forte entrada de capitais externos e tendência de valorização da moeda brasileira, a alíquota, no caso da renda fixa, estava em 6% desde dezembro de 2010.

Fonte: Valor Econômico

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