Banco do Brasil tem de reclassificar faltas

11/12/2013 - Por Bancários CGR

A cláusula 69ª do acordo aditivo específico à Convenção Coletiva de Trabalho estabelece que o Banco do Brasil tem de reclassificar as faltas dos funcionários que aderiram às paralisações contra o plano de funções imposto pela direção da empresa.

Após os protestos realizados nos dias 30 de abril e em 20 de março – mesmo sendo essas paralisações aprovadas em assembleia – o banco determinou que as faltas dos funcionários que aderiram aos atos fossem assinaladas como: não abonadas, não justificadas.

“Por força da forte greve que fizemos neste ano, conseguimos que a empresa mudasse essa classificação, garantindo que os trabalhadores não fossem prejudicados. No entanto, muitas pessoas denunciaram que essa mudança não ocorreu e, portanto, ainda não foram ressarcidas pelos descontos ocorridos nos salários, nos tíquetes e no pagamento da Participação nos Lucros e Resultados”, afirma o diretor do Sindicato João Fukunaga.

De acordo com o dirigente, para que os trabalhadores tivessem a situação regularizada e recebessem as diferenças, os  gestores das unidades teriam de ter feito a correção manualmente no sistema até 6 de novembro. “Agora quem ainda está com essa pendência deve nos comunicar para que enviemos a reclamação para o setor responsável, em Brasília”, orienta.

Fonte: Jair Rosa com Seeb/SP

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