Bancos terão de dar mais informações nos balanços em 2014

01/11/2013 - Por Bancários CGR

O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou nesta quinta-feira (31) que os bancos passem a dar mais detalhes em seus balanços sobre reserva de lucro, ações e ágio, entre outros, a partir do segundo trimestre de 2014, informou o Banco Central.

Segundo a autoridade monetária, "tal divulgação consiste no chamado Pilar 3 da estrutura de capital recomendada pelo Comitê de Basileia, que compreende a disciplina de mercado mediante a divulgação de informações direcionadas ao público em geral".

Além disso, também foram estabelecidos requisitos mínimos e ajustes prudenciais a serem observados no processo de "apreçamento" de instrumentos financeiros avaliados pelo valor de mercado.

"A resolução [do CMN] introduz tais requisitos em especial no caso de produtos complexos, ilíquidos e sob condições de estresse. As novas regras estabelecem que os sistemas e controles relacionados aos processos de apreçamento devem observar critérios rigorosos de prudência e confiabilidade, conforme a metodologia de apreçamento empregada, e que ajustes prudenciais sejam aplicados quando a avaliação do processo de apreçamento julgar necessário", informou o Banco Central.

Também foram definidos procedimentos e critérios relativos à conversão em ações e à extinção do saldo devedor de instrumentos de captação elegíveis a compor o patrimônio de referência (PR). O BC lembrou que a lei 12.838, de 9 de julho de 2013, prevê o estabelecimento de critérios pelo Conselho Monetário Nacional para que o Banco Central determinem a extinção do saldo devedor de instrumentos autorizados a compor o PR ou a conversão desses instrumentos em ações do seu emitente.

"Esses critérios delimitam as circunstâncias em que o Banco Central adotará tais procedimentos, com vistas a viabilizar a continuidade da instituição e mitigar riscos relevantes para o regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional", informou a autoridade monetária.

De acordo com a instituição, as resoluções e as circulares publicadas sobre as regras de Basileia 3 apenas "aprimoram e detalham pontos específicos de normativos já existentes e refletem situações específicas verificadas no processo de implantação dos novos normativos".

Fonte: G1 Brasília

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