BB é condenado por burlar CLT

03/01/2011 - Por Bancários CGR

Mais uma vez um banco é flagrado por desrespeitar os direitos do trabalhador. Desta vez o responsável foi o Banco do Brasil. Através de uma Ação Civil Pública, o Ministério Público de Pernambuco condenou a empresa por controle limitado no registro de ponto dos trabalhadores.

O BB permitia o aumento extraordinário da jornada de trabalho sem o correto apontamento e remuneração. Seu sistema de contabilização de horas restringe o registro a no máximo duas horas extras de trabalho por dia, lesando assim, o direito dos empregados e burlando a legislação trabalhista.

O banco tem até 60 dias para efetuar mudanças no sistema. No descumprimento da decisão, deverá pagar R$ 2 mil por dia, para cada empregado que ultrapassar duas horas extras de trabalho sem o correto registro. O valor da multa será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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