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Bolsa de pós no Santander não depende de gestor

27/07/2015 - Por Bancários CGR

São Paulo – Bancários do Santander que procuram a área de Recursos Humanos da empresa para esclarecimentos sobre o acesso a bolsas de pós-graduação têm recebido respostas equivocadas. O RH tem informado, via portal, que a solicitação do funcionário deve ser feita ao gerente-geral ao qual é subordinado que, por sua vez, a encaminhará ao superintendente regional. O Sindicato esclarece que a bolsa é uma conquista do acordo aditivo 2014/2016, e não depende de avaliações de gestores.

“Bolsa de pós é agora um direito, não depende do aval de ninguém”, ressalta a diretora executiva do Sindicato e bancária do Santander Maria Rosani.

Ela lembra que antes de ser cláusula do último aditivo, as bolsas eram concedidas eventualmente, mediante critérios subjetivos dos gestores. “Se um bancário pretendia fazer um MBA ou outro curso de especialização ligado a sua área de atuação, seu pedido era avaliado por seus supervisores. Só que não é mais assim”, reforça.

Regras atuais – A cláusula 9ª do aditivo determina a concessão de 2,5 mil bolsas de auxílio estudo, sendo até 2 mil de primeira graduação e 500 de pós. Este ano, como sobraram bolsas de graduação – que foram ofertadas no primeiro semestre – serão oferecidas 800 para a pós, cujas inscrições iniciaram neste segundo semestre. O auxílio corresponde a 50% da mensalidade, limitada a R$ 480,50 cada, até dezembro de 2015.A partir de janeiro de 2016 esse limite será corrigido de acordo com o índice de reajuste salarial definido na CCT 2015/2016.

Podem requerer o auxílio os empregados com pelo menos um ano de contrato de trabalho. Os critérios de desempate são: funcionários já contemplados com a bolsa no ano anterior, menor salário, tempo de contrato no banco e número de filhos. Os cursos de pós devem estar relacionados com atividades inerentes ao sistema financeiro.

Orientações – Maria Rosani orienta os bancários com dúvidas a procurar o Sindicato. E avisa: “O processo para a aprovação da bolsa tem de respeitar o estabelecido no acordo aditivo. Caso isso não ocorra e o banco queira utilizar as regras que imperavam antes, o funcionário deve denunciar à entidade”. Ela acrescenta que algumas pessoas já foram prejudicadas por conta da orientação equivocada. “Alguns bancários acabaram fazendo o que foi recomendado: encaminharam a solicitação ao gestor e não tiveram resposta. E agora, eles ficarão fora da disputa? Não é justo. O banco precisa rever esses casos. E as pessoas que se sentirem prejudicadas devem entrar em contato com o Sindicato.

Fonte: Andréa Ponte Souza com Seeb_SP

 

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