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Bradesco condenado a pagar R$ 1,3 mi a bancário

29/04/2011 - Por Bancários CGR

Trabalhador ficou paraplégico após sofrer acidente de carro quando transportava valores do banco

altSão Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia condenou o Bradesco a pagar cerca de R$ 1,3 milhão a um ex-gerente do banco que ficou paraplégico após acidente de carro em abril de 2007, enquanto transportava valores da agência, em veículo próprio, do município de Ariquemes para o banco postal do município de Monte Negro, em Rondônia.

O bancário, que entrou no Bradesco em 1986, teve de se aposentar por invalidez em 2009, e ainda teve direitos como auxílio-alimentação e refeição e o próprio plano de saúde suspensos pelo banco.

Diante disso, o trabalhador entrou na Justiça e ainda teve de enfrentar a alegação do Bradesco de que seria culpado pelo acidente já que, como gerente, seria sabedor de que o transporte de valores deveria ter sido feito por empresa terceirizada previamente contratada.

A Justiça entendeu que o banco, além de ser o responsável no caso, agiu de má fé ao tentar atribuir a culpa ao trabalhador por ter se tornado vítima em pleno exercício de suas funções. A decisão, proferida pelo juiz do Trabalho substituto José Carlos Hadad de Lima na terça 26, ressalta a insistência do banco em culpar o ex-bancário. “O fato do reclamado insistir na culpa do reclamante pelo transporte do numerário não se dar por carro-forte, quando sabia que não havia contrato para tanto e que o reclamante não tinha autonomia para essa contratação tange a má fé".

O TRT de Rondônia condenou o banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão; pensão mensal ao trabalhador no valor de R$ 3.778,21, a ser paga de forma retroativa e até ele completar 90 anos de idade; manutenção do plano de saúde enquanto durar sua aposentadoria por invalidez – sob pena diária de R$ 2 mil por não cumprimento – e restabelecimento e pagamento dos auxílios refeição e alimentação. O Bradesco ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Seeb SP com Seeb/RO

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