Cade investiga Itaú por prática anticompetitiva no mercado de meios de pagamento
28/10/2019 - Por Bancários CGR
Autarquia adotou medida preventiva para evitar prejuízos à concorrência decorrentes de possível venda casada em campanha oferecida pela Rede.
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, na quinta-feira (24/10), processo administrativo contra o Itaú Unibanco e a Redecard para apurar supostas condutas anticompetitivas no mercado de meios de pagamento. Além disso, a SG/Cade adotou medida preventiva para impedir prejuízos à concorrência que possam decorrer das práticas investigadas.
A investigação tem como alvo uma campanha promovida pela Rede desde maio de 2019. Por meio da publicidade, a empresa oferece a redução para dois dias do prazo de liquidação das transações à vista realizadas com cartão de crédito para estabelecimentos comerciais que possuam domicílio bancário no Itaú, além de faturamento anual de até R$ 30 milhões. Aos estabelecimentos com outros domicílios bancários, no entanto, a Rede aplica o prazo de liquidação de 30 dias.
O parecer da SG/Cade aponta que o novo prazo de liquidação oferecido pela Rede aos estabelecimentos com domicílio bancário no Itaú difere daqueles usualmente praticados para desembolso financeiro da cadeia de vendas com cartão de crédito. Assim, a Superintendência avaliou que, embora a campanha possa reduzir o custo de antecipação para o estabelecimento no curto prazo, há possibilidade de gerar distorções e comprometer a competição no setor em médio prazo. Nesse sentido, concluiu ser necessário aprofundar a análise de potenciais eficiências geradas por essa conduta no mercado de credenciamento e captura de transações.
Outra preocupação levantada pela SG/Cade diz respeito à suposta prática de venda casada, que se refere à imposição de domicílio bancário no Itaú para que um estabelecimento comercial faça jus às condições mais vantajosas de liquidação oferecidas pela Rede. Até o momento, não foram identificadas eficiências econômicas decorrentes dessa obrigação. Ao contrário, a Superintendência entendeu que a imposição de domicílio no Itaú tem grande potencial de prejudicar tanto o mercado de serviços bancários quanto o de credenciamento.
Medida preventiva
Para evitar efeitos lesivos à concorrência, a SG/Cade decidiu adotar medida preventiva contra a Rede e o Itaú. Com isso, determinou a cessação da exigência de domicílio bancário no Itaú como condição para oferecer o prazo de dois dias para liquidação de vendas no crédito à vista.
A Superintendência também estabeleceu que deve ser comunicada a desnecessidade de manutenção de domicílio bancário no Itaú a todos os clientes da Rede que abriram conta no banco para ter acesso a essa redução de prazo. Dessa forma, a Rede pode continuar oferecendo a promoção, desde que o consumidor possa receber no banco de sua escolha. A medida preventiva exige ainda a retirada de circulação das peças publicitárias que fazem referência à venda casada.
As empresas estão sujeitas ao pagamento de multa caso descumpram as obrigações previstas.
Com a instauração do processo administrativo, Rede e Itaú serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução processual, a SG/Cade opinará pela condenação ou arquivamento e remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final.
Acesse o Processo Administrativo n° 08700.002066/2019-77.