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Caixa: Acordo Coletivo de Trabalho assinado!
16/09/2024
Com a aprovação e assinatura do acordo, banco pagará PLR às empregadas e empregados; esclareça suas dúvidas sobre a primeira parcela
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) e sindicatos de todo o país assinaram, nesta segunda-feira (16), o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) das empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal, que foi aprovado por assembleias realizadas em todo o país nos dias 4, 5, 11, 12 e 13 de agosto, após mais de dois meses de negociações.
Negociações permanentes
“As negociações com a Caixa foram duras, mas conseguimos manter os direitos previstos no ACT anterior e obtivemos avanços no acordo que assinamos hoje”, observou o diretor da Contraf-CUT e coordenador da CEE, Rafael de Castro. “Mas temos uma mesa permanente de negociações com a Caixa e agora queremos tratar sobre a derrubada do teto de custeio pela Caixa com a saúde do quadro de pessoal, tanto do estatuto do banco, quanto do ACT específico do Saúde Caixa”, completou.
Outra negociação que continuará ativa será pela criação de um GT Tripartite entre a Caixa, a Funcef e a representação das empregadas e empregados. “Precisamos tratar do equacionamento dos déficits do plano REG/Replan Saldado, do contencioso e de outras questões sobre o fundo de previdência fechado das empregadas e empregados da Caixa”, reforçou.
PLR será paga amanhã: entenda
O pagamento da PLR é dividido em duas parcelas. A primeira poderia ser paga até 30 de setembro de 2024, mas o banco vai adiantar para esta terça-feira (17). A segunda será paga até 31 de março de 2025.
A parcela de setembro é equivalente a 50% do valor da PLR total (50% da PLR Fenaban + 50% da PLR Social), calculada com base no lucro do primeiro semestre de 2024.
A PLR CEF é composta por dois módulos:
* Módulo Fenaban - Regra Básica: 90% do salário + valor fixo 3.343,04, limitado a um teto individual de R$ 17.933,79.
* Módulo Fenaban - Parcela adicional: corresponde a 2,2% do lucro líquido do exercício dividido pelo número total de elegíveis.
* PLR Social: 4% do lucro do banco dividido para todos os empregados.
Importante ressaltar que o valor total da PLR Caixa Econômica Federal está limitado a três remunerações base por empregado, desde 2020, por imposição da atual diretoria baseada em resoluções da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest). A proposta também prevê o pagamento mínimo de uma remuneração base.
Outra informação importante é que nesta terça-feira (17), as empregadas e empregados recebem 70% (50% para quem paga pensão alimentícia) da parcela de setembro da PLR Caixa. Ou seja, recebem 70% da metade do valor total da PLR Caixa (PLR Social + PLR Fenaban). Os outros 30% restantes da parcela de setembro serão pagos junto com a folha deste mês, já com incidência de descontos como, por exemplo, a pensão alimentícia e o Imposto de Renda.
A segunda parcela da PLR Caixa (50% da PLR Fenaban + 50% da PLR Social) será paga até 31 de março de 2023, já ajustada conforme o lucro consolidado da Caixa neste ano.
Fonte: Contraf-CUT