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Caixa altera regras da Promoção por Mérito

22/09/2017 - Por Bancários CGR

No início de agosto, a Caixa Econômica Federal divulgou as regras da Promoção por Mérito 2018, ano base 2017, negociadas na Comissão Paritária. Até então, a sistemática previa promoção a todos os que alcançassem entre 40 e 70 pontos, resultante do somatório das pontuações nos critérios Frequência ao Trabalho (Sipon), PCMSO, Horas de Capacitação, Iniciativas de Autodesenvolvimento e Indicação de Empregado na Unidade.

Contudo, logo em seguida, a empresa alterou as regras da sistemática unilateralmente, acrescentando que os empregados com três faltas injustificadas ficariam impossibilitados de receber a promoção. Até então, as faltas injustificadas eram descontadas, proporcionalmente, da pontuação de Frequência ao Trabalho, não impedindo a aquisição dos deltas.

“Após as greves gerais realizadas em 28 de abril e 30 de junho, lançadas como faltas injustificadas pela Caixa, a empresa parece ter buscado uma forma de impedir que os trabalhadores se manifestem contra os rumos do país. É vergonhoso que a Caixa queira coibir o direito de greve assim, passando por cima da sistemática negociada desde 2015”, avalia Genesio Cardoso, representante dos trabalhadores na Comissão Paritária de Promoção por Mérito.

Conforme o Acordo Coletivo de Trabalho, assinado com a Caixa, a sistemática da Promoção por Mérito deve ser construída juntamente com os representantes dos trabalhadores, não podendo ser alterada unilateralmente. “Sendo assim, estamos exigindo que a direção da empresa desfaça a alteração”, conclui o dirigente sindical.

 

Fonte: Seeb_Curitiba

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