Direção do banco apresentou uma proposta que prevê um limitador de despesas com o plano de saúde
Sob alegação de que precisa se adequar às regras estabelecidas pelo Basileia 3, a Caixa Econômica Federal está empenhada em mudar o modelo de custeio do Saúde Caixa. Para isso, poderá, inclusive, mudar o estatuto do banco, estabelecendo um teto de 6,5% da folha de pagamento anual como limitador para despesas com o plano de saúde. O anúncio oficial desta medida foi feito durante a negociação da mesa permanente, na última quinta-feira (26).
Atualmente contemplada pelo ACT, cuja vigência vai até 31 de agosto de 2018, a regra de custeio do Saúde Caixa prevê que os procedimentos assistenciais sejam custeados em 70% pelo banco e 30% pelo conjunto dos trabalhadores. Ao impor mudanças, o objetivo de governo é reduzir as provisões que o banco é obrigado a fazer para cobrir despesas futuras com o plano de saúde. A medida liberaria bilhões de Reais, que poderiam fortalecer a base de capital da instituição, mantendo linhas de crédito do banco federal.
“O governo é que tem de capitalizar a Caixa para que continue sendo um banco 100% público e que promova o desenvolvimento econômico e social do país, não os empregaods”, enfatiza o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.
Proposta
Segundo a Caixa, ficaria assegurado o modelo atual até janeiro de 2019, sem aumento. O banco se compromete ainda a realizar a segregação contábil dos valores do plano e tornar o Conselho de Usuários mais efetivo na gestão do Saúde Caixa.
A CEE/Caixa encaminhou a proposta para o Comando Nacional dos Bancários, coordenado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Financeiros (Contraf-CUT), que debaterá o assunto, em reunião nesta terça-feira (31). O atual modelo de custeio está em vigor desde 2004 e foi fruto de negociação entre o movimento dos empregados e a Caixa no âmbito de um grupo de trabalho paritário.
Reajuste
Além de contestar mudanças no modelo de custeio, as entidades representativas dos empregados da Caixa se posicionaram contrárias ao reajuste das mensalidades do plano, anunciado em janeiro deste ano, que foi suspenso por força de liminar obtida em ação ajuizada pela Fenae, Contraf-CUT e sindicatos de todo o país. O valor das mensalidades passaria de 2% para 3,46% da remuneração base, o percentual de coparticipação seria elevado de 20% para 30%, e o limite de coparticipação anual de R$ 2.400 passaria para R$ 4.209,05.
Fonte: Fenae