Luta sempre vale a pena: em meio a conjuntura extremamente desfavorável aos trabalhadores e ao movimento sindical, Acordo Coletivo de Trabalho aprovado em 2018 com validade de dois anos garantiu até 2020 direitos e também conquistas, como a proibição de descomissionamento de gestantes
Os bancários da Caixa aprovaram o acordo coletivo de trabalho com validade de dois anos, encerrando a Campanha Nacional daquele ano.
O acordo deliberado em assembleia lotada garantiu reajuste de 5% no salário e demais verbas em 2018, e mais 1% de aumento real em 2019, além da manutenção da PLR Social, Saúde Caixa nos moldes atuais e a garantia dos direitos contidos no Acordo Coletivo de Trabalho.
> Proposta mantém Saúde Caixa e PLR Social
Além disso, foi conquistada a proibição do descomissionamento de gestantes.
A PLR com 1% de aumento real será creditada até o dia 30 de setembro. O salário com o reajuste 1% acima da inflação virá em outubro.
Trabalhadores de empresas públicas sem aumento real em 2019
Levantamento feito pelo Dieese revela que outras empresas públicas como Codevasf, Embrapa, Dataprev, Serpro e Eletrobras tiveram em 2019 reajustes abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
“Os empregados dessas empresas tiveram reajuste correspondente a 70% do INPC, enquanto que os bancários, incluindo os empregados da Caixa, terão 1% de aumento real. Esse é mais um resultado do acordo de dois anos firmado em 2018 com a Fenaban”, afirma Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa).
Segundo levantamento do Dieese feito com dados do ministério da Economia, desde 2018 despencou o número de reajustes salariais acima da inflação. No primeiro semestre de 2018 80,4% das categorias de trabalhadores conseguiram aumentos acima da inflação No segundo semestre de 2018 essa porcentagem caiu para 58,2% e seguiu caindo. No primeiro semestre de 2019, apenas 57,7% conseguiram reajuste acima do INPC.
“O acordo coletivo de trabalho com duração de dois anos se mostrou uma decisão acertada diante da atual conjuntura, já que dentre outros ataques aos trabalhadores, a reforma trabalhista acabou com a ultratividade, nome dado ao princípio que garantia a manutenção das cláusulas de uma convenção coletiva ou acordo coletivo enquanto um novo não fosse ratificado”, destaca Dionísio.
“É importante lembrar que todas as conquistas dos empregados da Caixa são resultado de décadas de luta e mobilização”, enfatiza Dionísio. “Também vale destacar que os trabalhadores de uma forma geral e também os de empresas públicas estão enfrentando muitos ataques desde o golpe de 2016 que alçou ao poder um governo neoliberal. Ataques que estão se intensificando no governo atual que segue a mesma tendência. Por isso os acordos coletivos de trabalho com validade de dois anos firmados em 2016 e 2018 são fundamentais para garantir todas as conquistas que estão seriamente ameaçadas diante da atual conjuntura e do fim da ultratividade”, reforça o dirigente.
Veja exemplos das conquistas garantidas após a mobilização dos empregados
2004 – Saúde Caixa igual para todos trabalhadores
2007 – PCS 2008 com a carreira dos TBN que igualou pisos e tetos dos novos e antigos empregados
2010 – PLR Social depois de pelo menos dois anos de impasses quanto ao modelo de PLR na Caixa os empregados conquistam a manutenção do modelo Fenaban. A ele soma-se a PLR social de 4 % do lucro líquido distribuído linearmente aos bancários.
2014 – Os empregados alcançaram, com muita luta, 101 mil empregados. E a crescente demanda por serviços da Caixa fazia com que a sobrecarga ainda fosse grande
Na campanha de 2014, os empregados conquistam mais duas mil contratações.
A Caixa dá início aos Planos de Apoio à Aposentadoria e não convocou os 2 mil empregados. Esse impasse perdura até os dias de hoje e a luta tem garantido a prorrogação do prazo do concurso de 2014 e a contratação de pessoas com deficiência.
2016/2018 – Descomissionamento arbitrário: garantido o fim do descomissionamento sumário pelo mo21182 rh184 (criando a necessidade da Caixa indicar a dispensa de função duas vezes e ficando mantida a função por pelo menos 60 dias).
Além disso, empregados conquistaram a garantia do não descomissionamento em processo disciplinar civil no período da análise preliminar aguardando a apuração.
2018/2020 – Empregados tiveram a maior conquista na história contra o descomissionamento arbitrário com a vedação da dispensa de função de mulheres no período gestacional e na licença maternidade
Fonte: Seeb_SP