Governo diz que benefício acaba agora, mas ministro da Economia aventou possibilidade de prorrogação se mortes por Covid aumentarem ou for decretado novo isolamento social
A Caixa Econômica Federal está efetuando nesta segunda-feira (14) o último pagamento do auxílio emergencial para os aniversariantes de março do público em geral ou para inscritos no programa Bolsa Família que têm o NIS (Número de Identificação Social) terminado em 3. Esta parcela pode ser de R$ 600 ou de R$ 300, dependendo de quando o beneficiário teve seu cadastro aprovado.
Oficialmente, o Governo Federal mantém o posicionamento de que o auxílio se encerra este mês. Na última semana, o ministro da Economia, Paulo Guedes, reiterou que o benefício deve acabar, mas disse que há a possibilidade de prorrogação, se o número de mortes diárias pela Covid-19 aumentar e se tiverem de ser adotadas novas medidas de isolamento social.
Segundo informações da Caixa, quem tem direito ao auxílio, mas não está inscrito no Bolsa Família, recebe nos chamados ciclos de pagamento da Caixa. O calendário é dividido em duas etapas. Na primeira, o dinheiro é depositado na poupança digital e fica disponível apenas para pagamentos e transações pelo aplicativo Caixa Tem. Na segunda etapa o auxílio é liberado para saques e transferências.
O depósito de hoje, para nascidos em março, faz parte do ciclo 6, o último previsto. A data da liberação para saques e transferência é a mesma para os ciclos 5 e 6. Isso significa que, quando chegar o dia da autorização, o beneficiário poderá sacar ou transferir todo o dinheiro que sobrou das últimas parcelas do auxílio.
Número de parcelas
A quantidade de parcelas total a que a pessoa terá direito depende do mês em que ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo o primeiro de R $ 600 e as últimas de R $ 300. No caso das mulheres que são chefes de família elas têm direito a duas cotas. Portanto, neste caso específico, as cinco primeiras parcelas são de R$ 1.200, enquanto as primeiras são de R$ 600.
As parcelas foram distribuídas da seguinte forma: quem foi chamado em 1º de abril teve direito a nove parcelas. Quem foi chamado em primeiro de maio só tem direito a oito e assim por diante. A partir de agosto, os beneficiados só tiveram direito a cinco parcelas.
No ciclo 6, o último previsto, pode haver o pagamento de parcelas acumuladas para completar os cinco depósitos —o mínimo a que todo beneficiário tem direito. Quem teve o cadastro aprovado em novembro, por exemplo, vai receber como cinco parcelas de uma só vez durante o último ciclo de pagamento, mas fica sem nenhuma parcela do auxílio extensão (de R$ 300).
Extensão para 1,2 milhão.
O Governo divulgou, na última sexta-feira (11) um calendário separado de pagamento da extensão do auxílio emergencial para 1,2 milhão de cidadãos que têm direito apenas à parcela de dezembro da prorrogação do benefício.
São pessoas que receberam a primeira remessa do auxílio emergencial em julho e terão os R$ 300 ou R$ 600 da extensão creditados nas suas contas entre 21 e 29 deste mês. A Portaria nº 558, publicada no Diário Oficial da União, também mostra o resultado da revisão das contestações de novembro, o que beneficia 4,5 mil pessoas que entram no ciclo 6 de pagamento.
Os que estão nessa categoria da extensão do auxílio e nasceram entre os meses de janeiro a setembro, vão ter o crédito na conta no dia 21 (o público estimado é de 900 mil pessoas). Já os que nasceram em outubro receberão no dia 23 de dezembro (100 mil pessoas). Os que nasceram em novembro receberão no dia 28 (também 100 mil pessoas) e os nascidos em dezembro têm como data agendada para recebimento o dia 29 (outras 100 mil pessoas).
Bolsa Família
A novidade deste mês para os beneficiários do Bolsa Família que têm direito ao benefício é que esse grupo também receberá o dinheiro em poupança digital pelo aplicativo Caixa Tem, mas continuará podendo sacar com o cartão do programa ou com o Cartão Cidadão.
A instituição, entretanto, informou que não é possível acumular integramente pagamentos do auxílio e do Bolsa Família. Se o valor do Bolsa Família for inferior a R $ 300, a pessoa só tem direito a receber parcelas de R $ 300. Se for superior a R $ 300, receberá o valor do Bolsa Família.
Fonte: Fenae