Caixa terá de pagar R$ 1,5 mi a escriturário

11/03/2011 - Por Bancários CGR

Bancário criou software para instituição e entrou na Justiça para receber

São Paulo – Um escriturário da Caixa Federal recorreu à Justiça Trabalhista e conseguiu receber por softwares criados por ele para o banco. Como o bancário não foi contratado para exercer esse tipo de atividade, a Caixa foi condenada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar ao empregado 30% do valor do software. Além disso, o trabalhador deverá receber R$ 500 por cada cópia de programa criado, num total de três mil cópias.

Assim, o TST confirmou a decisão da Vara do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que condenaram a Caixa com base na legislação que trata dos direitos autorais e da propriedade industrial.

De acordo com o TRT, “a criação de softwares e programas de computador são funções específicas de analistas e programadores, cargos, inclusive, que a ré admite existirem em seu quadro funcional. Frise-se, ainda, que inexiste prova nos autos de que tais funções encontram-se vinculadas às funções do cargo de escriturário exercido pelo reclamante”. Com isso, diz ainda o TRT, o trabalhador não teria direito apenas à diferença salarial com a remuneração de analistas e programadores, mas também a receber pela criação de programas de informática que trouxeram benefícios ao banco. A decisão baseou-se na Lei 91.279/96.

Fonte: Contraf/CUT com TST

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