Câmara aprova isenção do IR de aposentados e reservistas com sequelas da Covid
24/09/2021 - Por Bancários CGR
Se aprovado também pelo Senado, a isenção do pagamento do Imposto de Renda passará a valer a partir do ano que vem. Pensionistas também foram incluídos no benefício
Os aposentados, pensionistas civis e reservistas militares que estão sofrendo com as sequelas da Covid-19, que aumentou este ano e está lotando os centros de reabilitação de hospitais de todo o país, poderão ficar isentos do pagamento do Imposto de Renda (IR).
É isto que prevê o Projeto de Lei (PL) nº 1100/21, aprovado nesta quarta-feira (22), na Câmara Federal. A proposta precisa ser aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) para entrar em vigor.
O PL, de autoria dos deputados Wolney Queiroz (PDT-PE) e Dagobero Nogueira (PDT-MS), também isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez quando apresentarem complicações ou sequelas graves da doença, o que pode beneficiar os milhares de trabalhadores e trabalhadoras afastados por mais de 15 dias em consequência de sequelas da Covid.
O Ministério da Saúde não tem dados oficiais do número de sequelados da Covid, mas o número de trabalhadores e trabalhadoras afastados por mais de 15 dias por causa da doença só aumenta. Segundo dados da Secretaria Especial de Previdência do Trabalho foram 64.861 nos seis primeiros meses do ano, contra 37.045 afastamentos de abril a dezembro de 2020. Um aumento de 75%.
O fato do projeto atender também os trabalhadores afetados pela Covid é animador, segundo a secretária da Saúde do Trabalhador da CUT Nacional, Madalena Margarida da Silva, já que boa parte dos trabalhadores que se aposenta tem o acesso ao benefício por invalidez em decorrência de um acidente de trabalho e ou doença relacionada ao trabalho.
Para a dirigente, a aprovação desse projeto de lei poderá contribuir também com um menor comprometimento da renda, já que as sequelas da Covid-19 são inúmeras e afetam a vida de forma severa comprometendo seu bem-estar e convívio social.
“Isentar o Imposto de Renda dessas pessoas é possibilitar melhor condição de vida. Os idosos, por exemplo, são os que em função da maior exposição a adoecimentos têm seus gastos com a saúde aumentados significativamente com remédios e tratamentos, o que compromete sua renda ainda mais, os deixando vulneráveis e dependentes, inviabilizando seu bem estar”, argumenta Madalena.
As sequelas da Covid-19
No Brasil e no mundo médicos e cientistas alertam para as consequências da doença. Numa reportagem, o jornal Folha de São Paulo, diz que a revista científica The Lancet publicou que metade dos pacientes continua com queixas depois de 12 meses, sendo as mais frequentes o cansaço e a fadiga muscular. Um em cada três também apresenta dificuldade de respirar. Já um estudo brasileiro mostra que a taxa de reinternação está em torno de 20% em até seis meses. Entre os pacientes que passaram por ventilação mecânica, o índice chega a 40%.
Os sintomas mais comuns em pessoas com sequelas da Covid são de atrofia muscular com dificuldades de engolir a comida, de segurar objetos e andar. Há também chances 16 vezes maiores de miocardite (inflamação do músculo cardíaco) além do aumento dos riscos de infarto e acidente vascular cerebral (AVC), ao comparar quem teve covid e quem não foi infectado.
Confira o que é preciso para ter direito à isenção do IR
Para ter direito ao benefício de isenção do IR, os aposentados e pensionistas precisarão ter sua condição de saúde avaliada por medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão.
Regulamentação do Ministério da Saúde estabelecerá os tipos, os critérios para a caracterização e as condições para a manutenção desses benefícios referentes às complicações ou sequelas da Covid-19.
A nova lei passará a vigorar a partir do 1º de janeiro de 2022, se for também aprovada pelo Senado Federal e sancionada pelo presidente da República, ainda este ano. Caso sua aprovação seja adiada para 2022, ela valerá somente a partir do primeiro dia de 2023.
Com informações da Agência Câmara.
*Edição: Marize Muniz