Campanha 2015 - Denuncie!

13/10/2015 - Por Bancários CGR

Apesar de ter totais condições de atender às justas reivindicações da categoria para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, os bancos resolveram empurrar os bancários para a greve, não apresentando proposta digna do esforço que os trabalhadores fizeram durante todo o ano. E ainda querem sabotar o movimento que é direito garantido na Constituição Federal, regulamentado pela Lei 7.783, de 1989, conhecida como Lei de Greve. Forçam os bancários a trabalhar e ainda promovem contingenciamentos, transferindo os empregados de um lado para o outro.

A legislação é bem clara logo em seus três primeiros artigos: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender", diz o primeiro. "Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador", acrescenta o segundo. "Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho", diz o terceiro. Porém, são muitos os tipos de desrespeito à lei, e consequentemente ao trabalhador.

Os mais comuns são pressão por celular, ameaça de demissão ou descomissionamento, alteração dos horários de trabalho sem consulta ou consentimento dos trabalhadores, confinamento de grandes contingentes de bancários em prédios alternativos, muitas vezes sem o mínimo de condição de utilização, também sem consulta ou consentimento. Há até quem seja forçado a dormir no local de trabalho.

Esses são alguns exemplos, tudo em nome do lucro.

Por isso, o Sindicato deixa à disposição diversos canais de comunicação para que os trabalhadores possam fazer denúncias com facilidade e segurança. O sigilo é totalmente garantido. A intenção é, por meio das informações sobre essa postura dos bancos, aprimorar estratégias de paralisação e luta.

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Ou falando pessoal com algum diretor (Eles se encontram em frente as unidades ou na Sede Administrativa)

Fonte: Seeb_CGR com Seeb_SP

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