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CCT garante que bancários desligados sem justa causa tenham direito a verba para requalificação profissional

11/07/2024

O direito, que está previsto na Cláusula 64 da CCT, assegura que o banco arcará com despesas dos empregados dispensados sem justa causa até o limite de R$2.116,52 

Diante da alta rotatividade do mercado de trabalho e de um cenário cada vez mais comum de demissões nos bancos, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assegura que bancários desligados sem justa causa recebam verba que os auxilie em sua requalificação profissional. Os Sindicatos estão sempre mobilizados contra as demissões e em prol da manutenção dos empregos, porém, o amparo aos trabalhadores dispensados também é uma preocupação das entidades. 

O direito, que está previsto na Cláusula 64 da CCT, assegura que o banco arcará com despesas dos empregados dispensados sem justa causa até o limite de R$2.116,52 com Cursos de Qualificação e/ou Requalificação Profissional ministrados por empresa, entidade de ensino ou entidade sindical. Para ter acesso ao direito, o ex-bancário deve solicitar o pagamento ao banco em até 90 dias contados da data da dispensa, limitado ao prazo de 180 dias para realização do curso, contados da data da solicitação.

Alguns bancos não esclarecem ao ex-funcionário sobre esse direito na hora da homologação. Eis um dos motivos que os bancos, com exceção do Bradesco, não realizam as homologações nos sindicatos. 

Para Esdras Luciano, presidente do Sindicato, "os bancos evitam citar esse direito durante as homologações para não ter que arcar com as despesas. Por isso, é importante que os bancários conheçam seus direitos e garantias da CCT e estejam atentos a quaisquer práticas contrárias à legislação e à nossa Convenção". 

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Fonte: Seeb-CGR

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