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CEE/Caixa cobra revisão das regras do PDV para aposentados

13/11/2020 - Por Bancários CGR

De acordo com o ofício enviado à Caixa, por meio da Contraf-CUT, o programa limita a adesão de empregados aposentados pelo INSS antes de 13 de novembro de 2019 e aqueles com 75 anos ou mais até 31 de dezembro de 2020

Regras de adesão ao programa de desligamento voluntário precisam ser revistas para aqueles que aposentaram após à edição da Emenda Constitucional 103. É o que reivindica o ofício da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), assessorada pela Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa). O documento foi enviado à Caixa na terça-feira (10) e solicita uma nova publicação das regras do PDV. O programa limita a adesão de empregados aposentados pelo INSS antes de 13 de novembro de 2019 e aqueles com 75 anos ou mais até 31 de dezembro de 2020.


Segundo a coordenadora da CEE/Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, a restrição aos aposentados não tem respaldo legal. "Os aposentados pelo INSS no dia 13 de novembro não poderiam ser excluídos uma vez que não tem uma lei complementar que trate especificamente sobre o assunto”, afirmou.

No documento, a Contraf-CUT explica que o Decreto 10.410, de 30 de junho de 2020, estabelece o rompimento do vínculo de emprego apenas a partir do dia 14 de novembro. Desta forma, os trabalhadores que requereram a aposentadoria estariam resguardados.

Outro ponto apontado são as denúncias que as entidades sindicais estão recebendo de desligamentos ilegais de empregados que, em teoria, se encaixariam na Emenda 103. Diante do Decreto 10.410 e da ausência de regulamentação da Emenda, essa ação da Caixa se mostra ilegal.

Confira aqui o ofício completo enviado pela Contraf-CUT

Homologação

Em outro ofício enviado à Caixa, a Contraf-CUT solicita que as homologações das rescisões sejam efetuadas nos Sindicatos, entidades sindicais de primeiro grau.

De acordo com o documento, a homologação nos sindicatos irá resguardar os empregados e garantir assessoria e acompanhamento aos termos de rescisão contratual. Por meio do sindicato, o trabalhador também poderá esclarecer qualquer dúvida que surgir no momento.

“A homologação no sindicato é importante para que o trabalhador veja que os valores de suas verbas rescisórias foram calculados da melhor forma possível. Caso haja algo errado, o sindicato está preparado para auxiliar o trabalhador. É um processo vantajoso para o empregado”, explicou o representante da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Nordeste (Fetrafi-NE) na CEE/Caixa, Ismael Monteiro Júnior.

Acesse aqui o ofício sobre a homologação

Fonte: Fenae

 

 

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