Cinco medidas para resolver, de fato, o problema da Previdência
19/03/2018 - Por Bancários CGR
Os integrantes do governo federal que se apressavam para dizer que a reforma da Previdência poderia ser aprovada ainda em 2017 jogaram a toalha. Após vários meses de propaganda enganosa, desinformação e publicidade de má-fé à custa do dinheiro do contribuinte, o governo desistiu de realizar a reforma, ao menos no curto prazo. Nem os 99 milhões de dólares destinados à propaganda e tampouco a subserviência dos grandes veículos de comunicação foram suficientes para virar o placar.
Dessa forma, para contribuir para sepultar de vez essa reforma da Previdência, apresentamos 5 propostas para fortalecer o financiamento da Previdência Social, evitar os cortes nos benefícios e, principalmente, impedir que os ajustes fiscais continuem sacrificando grande parte da população brasileira:
1. Combate à sonegação
É importante frisar que o valor que pretendiam economizar com a reforma da Previdência (400 milhões de reais) é inferior à quantia sonegada anualmente no Brasil. Portanto, a leniência com a sonegação fiscal resulta em perda substantiva de recursos, uma quantia que poderia ser destinada para o financiamento da Seguridade Social. Segundo um estudorealizado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda, os principais bancos comerciais que atuam no Brasil possuem uma dívida de 124 bilhões com a União. Desse montante, 7 bilhões de reais estão relacionados à Previdência.
Aumentar a fiscalização tributária e endurecer as leis contra os devedores da União é fundamental para garantir o financiamento da Previdência Social.
2. Garantir fontes de receita para a seguridade social
Enquanto Temer pretende realizar cortes nos benefícios, o governo promove isenções fiscais que reduzem as receitas da Previdência Social. A lei 13.585/2017, por exemplo, promove isenções fiscais para as empresas petrolíferas que atuarem no Brasil, ao estabelecer novas regras para a dedução de despesas no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a última uma contribuição social destinada a financiar a seguridade social brasileira – que tem como um dos seus pilares a Previdência Social.
Uma análise da Medida Provisória estimou que as perdas tributárias com a isenção fiscal poderão atingir o valor de 1 trilhão de reais até o ano de 2040. Ademais, com as alterações propostas pela referida lei, a renda do Estado na produção de cada barril de petróleo estaria entre as mais baixas do mundo: atrás de países como a Noruega, China, Índia e Estados Unidos.
Além disso, é preciso acabar com a Desvinculação das Receitas da União. A DRU permite ao governo o remanejamento de recursos obtidos com impostos e contribuições sociais, antes destinados à Seguridade Social, para outros fins, e, até 2023, desviará 30% de receitas direcionadas para a Seguridade Social, diminuindo os recursos que seriam utilizados pela Previdência Social.
3. Revogar a reforma trabalhista
Os grandes veículos de comunicação passaram a informar, corretamente, que a reforma trabalhista poderá derrubar a arrecadação previdenciária. São lágrimas de crocodilo. O perigo de diminuição das receitas, em consequência do crescimento dos contratos atípicos no mercado de trabalho, foi amplamente divulgado por uma série de pesquisadores no documento Previdência: reformar para excluir?, ainda no início de 2017, mas a grande mídia preferiu não dar importância ao fato.
Ademais, estudos recentes demonstram que a reforma trabalhista tem o potencial de afetar significativamente a arrecadação previdenciária. Estima-se que, para cada 1% de trabalhadores celetistas transformados em pessoa jurídica (PJ), haverá uma perda de 1,5 bilhão de reais para a Previdência Social.
Dado que a reforma trabalhista permite a terceirização irrestrita e facilita o uso da pessoa jurídica para disfarçar um vínculo de emprego, é possível que a “pejotização” cresça no mercado, deteriorando as contas da Previdência Social. Por outro lado, uma forma de melhorar a arrecadação da Previdência é por meio da ampliação da formalização do mercado de trabalho, mas desde o início da crise a precarização só tem aumentado no país.
4. Realizar o cálculo do déficit /superávit de acordo com a determinação constitucional
A Constituição Federal de 1988, no artigo 194, estabelece que a Previdência Social integra o sistema de proteção social brasileiro, a Seguridade Social. Esse arranjo constitucional, inspirado no modelo tripartite clássico dos países desenvolvidos europeus, coloca os trabalhadores, os empregadores e o Estado como igualmente responsáveis pelo financiamento da proteção social.
O orçamento da Seguridade Social no Brasil, baseado nesse modelo de financiamento, é composto pelas seguintes receitas: as contribuições previdenciárias pagas pelos empregados e pelos empregadores; a CSLL; a Contribuição para o PIS/PASEP, e a COFINS. Além de outras contribuições e receitas órgãos e entidades que participem desse orçamento.
Entretanto, ao contabilizar as despesas e as receitas da Previdência, desconsidera-se em geral que ela integra o orçamento da Seguridade Social e, assim, leva em conta apenas as contribuições dos empregados e empregadores, ao deixar de lado as outras receitas que financiam a proteção social.
O resultado dessa conta “inconstitucional”, que vai de encontro ao que a Constituição Federal estabelece, é um déficit fictício, criado sob um cálculo equivocado e, pior, manipulador. Portanto, é imperativo levar em conta que a Previdência Social integra o orçamento da Seguridade Social brasileira.
5. Fazer uma ampla discussão com a sociedade sobre os verdadeiros privilégios na Previdência e o seu papel redistributivo
Primeiramente, é preciso destacar o papel redistributivo que a Previdência possui na sociedade brasileira: compreender a Previdência Social não somente como um mecanismo que garante um nível de renda básico para todos os cidadãos que contribuíram, durante anos, para o Regime Geral de Previdência Social, mas também como uma maneira que o Estado possui para combater diversos problemas sociais, como a pobreza e a desigualdade social.
Desse modo, os cortes na aposentadoria rural, o aumento do tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social e a diminuição do valor das aposentadorias – como proposto na reforma de Temer – têm o potencial de aumentar a pobreza, diminuir a renda dos brasileiros e, de maneira geral, intensificar o sofrimento da população numa época de profunda crise econômica.
Por outro lado, é preciso apontar que uma reforma que combata privilégios deve discutir também as aposentadorias dos militares, do Legislativo e do Judiciário.
Por fim, é importante lembrar que estamos diante de uma nova onda de automação do trabalho, que traz o risco de uma enorme reestruturação do emprego e renda, ao diminuir substancialmente a quantidade de empregos. Seria razoável, portanto, garantir que, no futuro, a população possa trabalhar menos e se aposentar mais cedo, e não o contrário.
* Tomás Rigoletto Pernías é doutorando em Desenvolvimento Econômico pelo Instituto de Economia da Unicamp; Ana Luíza Matos de Oliveira é economista (UFMG), mestra e doutoranda em Desenvolvimento Econômico (Unicamp) e integrante do GT sobre Reforma Trabalhista IE/Cesit/Unicamp