Cliente não pode ser penalizado com a greve dos bancários

03/10/2014 - Por Bancários CGR

A greve é um direito constitucional dos trabalhadores e ela não pode atrapalhar os serviços prestados à população. A afirmação é do advogado do escritório, Mauro Auache, que assessora o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região. As instituições financeiras estão utilizando mecanismos para tentar jogar a população contra os grevistas como forma de conquistar a opinião pública. Contudo, toda a responsabilidade pela prestação de serviços é dos bancos.

“Somente a compensação é tida como atividade essencial, portanto, apenas neste caso a categoria bancária deve disponibilizar um efetivo mínimo de 30% durante a paralisação. Para os demais serviços os bancos devem oferecer mecanismos suficientes para que o consumidor não seja prejudicado. Serviços como os caixas eletrônicos, os correspondentes bancários (caso dos correios) e os home bankings, por exemplo, podem suprir esta necessidade”, explica Auache.

Ele orienta que todos os consumidores que sentirem-se prejudicados com a paralisação não apenas podem, mas devem, procurar seus direitos. “Neste caso o caminho correto é o Procon ou ainda a Justiça Comum, como o juizado de pequenas causas”, relata.

O fato dos serviços bancários serem concessões públicas implicam em diversas responsabilidades. Auache exemplifica com o caso dos Correios e do Transporte Público. “Nestes cenários quando o consumidor não consegue chegar ao trabalho por conta de greve do transporte público, não pode ter seu dia de trabalho descontado. Da mesma forma funciona com os bancos, em que o consumidor não poderá ter o nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito, ou sofrer cobrança de multa e juros em face de não pagamento no prazo por motivo de greve”, completa.

Liminar - Durante a greve dos Bancários em 2013, o Ministério Público da Paraíba conseguiu uma liminar deferida pela 10ª Vara Civil de João Pessoa que proibia as instituições bancárias de penalizarem seus clientes caso eles não honrem seus compromissos. Caso a decisão judicial não fosse à levada a risca, os bancos é que seriam multados por dia de descumprimento. O valor variava de R$ 50 mil até R$ 500 mil.

Pela decisão os bancos não poderiam cobrar juros, multas contratuais e demais encargos financeiros a partir do momento do início da greve. Os vencimentos dos títulos bancários e contratos deveriam ser prorrogados por no mínimo 72 horas a partir do momento em que os serviços bancários fossem normalizados.

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