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CNPC vota alteração de prazo para documentos dos fundos de pensão

27/04/2020 - Por Bancários CGR

Este foi o único ponto aprovado, por falta de consenso do próprio governo, que levantou preocupação com a liquidez dos planos de previdência complementar fechada; assista a entrevista com a representante dos participantes no CNPC e diretora da Regional MG/ES da Anapar, Cláudia Ricaldoni

 

Montagem: Linton Publio

Depois de adiar duas vezes a reunião extraordinária para votar medidas a relacionadas com a crise causada pela pandemia do coronavírus, o CNPC reuniu-se na manhã desta sexta-feira, 24 de abril.

Por falta de consenso do próprio governo, que levantou preocupação com a liquidez dos planos de previdência complementar fechada, o único ponto aprovado foi o que altera os prazos de entrega de documentos por parte dos fundos de pensão, cujo detalhamento deve ser objeto de instrução normativa, alterando a data de entrega do Relatório Anual de Informações (RAI), previsto para 0 dia 30 de abril.

Itens como suspensão de contribuições e de parcelas de empréstimos não foram votados e os integrantes do CNPC, que representam o governo federal, os participantes, as fundações e os patrocinadores, estarão monitorando a situação de cada seguimento para novas discussões e decisões. Anapar criou um grupo de trabalho para apresentar propostas para o CNPC, visando a defesa dos participantes e do sistema e orienta participantes e assistidos a não tomarem decisões agora que possam ter impacto no futuro, como pedido de aposentadoria e resgate de reserva, por exemplo.

Assista a entrevista com a representante dos participantes no CNPC e diretora da Regional MG/ES da Anapar, Cláudia Ricaldoni. 

https://youtu.be/6-ObKPrQoG8

CNPC

O CNPC tem a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, como por exemplo a Funcef e a Previ.

O órgão é presidido pelo ministro da Economia e composto pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho, além  de representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), da Casa Civil da Presidência da República, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes e assistidos de planos de benefícios das referidas entidades.

Fonte: Anapar, com edição Spbancarios

 

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